Postado por Compras FMABC em 03/ago/2023 -
O Centro Universitário FMABC informa o recebimento de impugnação ao Edital de Pregão Presencial nº 06/2023 apresentado pela empresa RV Ímola Transportes e Logística Ltda., CNPJ 05.366.444/0001-69, conforme documento anexo. As razões recursais estão em fase de análise.
Postado por São Mateus em 03/ago/2023 -
LISTA FINAL DOS INSCRITOS E ORIENTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO INTERNO e EXTERNO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função ENFERMEIRO 40 HS.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 03/ago/2023 -
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de ASSISTENTE SOCIAL.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 03/ago/2023 -
LISTA FINAL DOS INSCRITOS E ORIENTAÇÃO PARA A PROVA PRESENCIAL
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Atenciosamente,
RH Fundação ABC
Postado por comprascc em 02/ago/2023 -
PROCESSO: SAB0078/23
DATA DE INÍCIO: 02/08/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção de gerador para atender o Município de Santo André para o período de 12 (doze) meses;
CONTRATADA: PWG GERADORES E CABINES PRIMÁRIAS LTDA;
VIGÊNCIA: 02/08/2023 A 02/08/2024.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 02/ago/2023 -
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – inscrita no CNPJ 57.571.275/0025-70, declara:
Após avaliação da proposta apresentada pela empresa Alpha Soluções Especializada em Educação e Saúde Ltda CNPJ: 19.976.586/0001-52, foi aberta diligência conforme previsto no item 2.6 do ato convocatório, para esclarecer e complementar a instrução do processo.
Realizamos a diligência para esclarecimentos quanto a composição dos custos apresentados, sendo:
Após o envio dos documentos, verificou-se que a proponente está em desacordo com o estabelecido no art.12 do Regulamento de Compras, conforme descrito na cláusula 9.1 do ato convocatório e cláusula 3.3 da minuta do contrato, publicado em 17 de junho de 2023.
Todavia, nos termos do artigo 4º, anexo I, inciso XVIII, da IN 2119 de 06 de dezembro de 2022, da receita federal do Brasil, as sociedades em conta de participação são obrigadas a se inscrever no CNPJ, o que não restou comprovado no presente caso, uma vez que CNPJ da proposta não se refere a SCP (Sociedade em Conta de Participação) e sim a Empresa LTDA.
Insta salientar inicialmente, que o artigo 12 do regulamento de compras desta Instituição, prevê que:
Art.12 – A contratação de empresa fornecedora de serviços médicos e demais profissionais deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de prova de vínculo formal do profissional com a empresa, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no ato convocatório, quando exigidos, a ser regulamentado por portaria da Presidência.
Desta forma, é no sentido de que a participação da proponente na forma de SCP (Sociedade em Conta de Participação), fere o princípio da legalidade, porquanto se encontra em confronto com o artigo 991, do Código Civil e com o iter desenvolvido pela jurisprudência atual.
Ainda nos termos do artigo 991 do Código Civil, na sociedade em conta de participação o objeto social é exercido unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua responsabilidade, vejamos:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Fato é que existem dois tipos de sócios:
I – O Sócio Ostensivo – aquele a quem incumbe pessoalmente a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento, inclusive a prestação de serviços.
II – Os Sócios Participantes (também chamados de sócios ocultos ou investidores) – não tem o poder de gerência na sociedade, sendo-lhes possível a fiscalização e acompanhamento dos atos da administração, ou seja, não lhes cabe realizar a prestação de serviços.
Nesta toada, a inclusão dos sócios participantes na prestação de serviços, ocasionariam da descaracterização da SCP, assim como geraria riscos trabalhistas para a instituição.
Diante das tratativas supramencionadas, declaramos como desclassificada a empresa Alpha Soluções Especializada em Educação e Saúde Ltda CNPJ: 19.976.586/0001-52, e solicitamos a próxima empresa classificada União Serviços Pediátricos Ltda CNPJ 06.896.832/0001-14, que apresente através de diligência no prazo de 02 (dois) dias úteis, os seguintes documentos:
Prazo de resposta: 04/08/2023.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 02/ago/2023 -
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – inscrita no CNPJ 57.571.275/0025-70, declara:
Após avaliação da proposta apresentada pela empresa Alpha Soluções Especializada em Educação e Saúde Ltda CNPJ: 19.976.586/0001-52, foi aberta diligência conforme previsto no item 2.6 do ato convocatório, para esclarecer e complementar a instrução do processo.
Realizamos a diligência para esclarecimentos quanto a composição dos custos apresentados, sendo:
Após o envio dos documentos, verificou-se que a proponente está em desacordo com o estabelecido no art.12 do Regulamento de Compras, conforme descrito na cláusula 9.1 do ato convocatório e cláusula 3.3 da minuta do contrato, publicado em 17 de junho de 2023.
Todavia, nos termos do artigo 4º, anexo I, inciso XVIII, da IN 2119 de 06 de dezembro de 2022, da receita federal do Brasil, as sociedades em conta de participação são obrigadas a se inscrever no CNPJ, o que não restou comprovado no presente caso, uma vez que CNPJ da proposta não se refere a SCP (Sociedade em Conta de Participação) e sim a Empresa LTDA.
Insta salientar inicialmente, que o artigo 12 do regulamento de compras desta Instituição, prevê que:
Art.12 – A contratação de empresa fornecedora de serviços médicos e demais profissionais deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de prova de vínculo formal do profissional com a empresa, que poderá ser comprovado mediante registro CLT, prova de membro de quadro societário ou contrato de prestação de serviços autônomos, além da qualificação técnica dos profissionais admitidos no mês de referência e os percentuais de especialização determinados no ato convocatório, quando exigidos, a ser regulamentado por portaria da Presidência.
Desta forma, é no sentido de que a participação da proponente na forma de SCP (Sociedade em Conta de Participação), fere o princípio da legalidade, porquanto se encontra em confronto com o artigo 991, do Código Civil e com o iter desenvolvido pela jurisprudência atual.
Ainda nos termos do artigo 991 do Código Civil, na sociedade em conta de participação o objeto social é exercido unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua responsabilidade, vejamos:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Fato é que existem dois tipos de sócios:
I – O Sócio Ostensivo – aquele a quem incumbe pessoalmente a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento, inclusive a prestação de serviços.
II – Os Sócios Participantes (também chamados de sócios ocultos ou investidores) – não tem o poder de gerência na sociedade, sendo-lhes possível a fiscalização e acompanhamento dos atos da administração, ou seja, não lhes cabe realizar a prestação de serviços.
Nesta toada, a inclusão dos sócios participantes na prestação de serviços, ocasionariam da descaracterização da SCP, assim como geraria riscos trabalhistas para a instituição.
Diante das tratativas supramencionadas, declaramos como desclassificada a empresa Alpha Soluções Especializada em Educação e Saúde Ltda CNPJ: 19.976.586/0001-52, e solicitamos a próxima empresa classificada PEDCOR – Serviços Médicos Ltda – CNPJ 10.521.658/0001-00, que apresente através de diligência no prazo de 02 (dois) dias úteis, os seguintes documentos:
Prazo de resposta: 04/08/2023.
Postado por comprascc em 02/ago/2023 -
PROCESSO Nº: MCPA0010/19
TERMO DE ADITAMENTO: 01/2023
CONTRATADA: IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA EM RADIOLOGIA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E LAUDOS, PARA ATENDER A UNIDADE VILA SUISSA, DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
VALOR GLOBAL: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), para o período de 90 (noventa) dias.
FUNDAMENTAÇÃO: Regulamento de Compras.
Postado por amesantos em 02/ago/2023 -
A empresa Gestão de Cuidado Serviços de Saúde interpôs tempestivamente recurso administrativo ao julgamento do processo em epígrafe.
Nos termos do item 11.3 , 11.4 do Ato Convocatório e de acordo com o Regulamento de Compras da Fundação do ABC, ficam notificadas as demais participantes para que, caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem suas contrarrazões.
Prazo para a apresentação de contrarrazões: Até o dia 04/08/2023 às 16h00.
Postado por comprascc em 02/ago/2023 -
Nº DO PROCESSO: ATH0085/23
OBJETO: Trata-se de Aquisição Emergencial de Materiais para Neurocirurgias – CHMSA;
EMPRESAS VENCEDORAS: MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA, LINUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA.
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 193.483,82 (Cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).