Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 18/jul/2023 -
PROCESSO N. 0278/20 – EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO COM GESTÃO DE DOCUMENTOS, PRONTUÁRIOS, MATERIAIS E INFORMAÇÕES PARA A FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM.
CONTRATO N. 00278/2020 – CONTRATADA: TR DOCS SERVIÇOS DA INFORMAÇÃO EIRELI
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DE 12 (DOZE) MESES – VIGÊNCIA : 20/07/23 À 20/07/24
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 18/jul/2023 -
Informamos que a empresa HELPMED SAÚDE LTDA solicitou presencialmente na data de hoje (18/07/2023), vistas ao processo em epígrafe.
Portanto, está suspenso o prazo recursal para a referida empresa.
A data e o horário para a realização das vistas serão publicados em breve em nosso sítio eletrônico.
Postado por São Mateus em 18/jul/2023 -
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUABC – CONTRATO DE GESTÃO SÃO MATEUS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
CONTRATO: 25/2021
TERMO DE ADITAMENTO: 03/2023
CONTRATADA: SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA.
OBJETIVO: SUPRESSÃO MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO.
VALOR GLOBAL: R$ 8.312.265,60 (OITO MILHÕES TREZENTOS E DOZE MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 18/jul/2023 -
PROCESSO Nº: 0224/19
TERMO DE ADITAMENTO: 01/2023
CONTRATADA: PRÓ INFUSION S.A.
CNPJ: 07.028.603/0001-40
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TERAPIAS MANIPULADAS MILIGRAMADAS ANTINEOPLÁSICAS PARA O CENTRO DE ONCOLOGIA LUIZ RODRIGUES NEVES UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE (CHMSCS) DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 215.862,15 (duzentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos)
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.590.345,80 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para o período de 12 meses.
VIGÊNCIA: 16/07/2023 até 16/07/2024
FUNDAMENTAÇÃO: Regulamento de Compras
Postado por São Mateus em 18/jul/2023 -
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A FUABC – CONTRATO DE GESTÃO DE SÃO MATEUS/SP
CONTRATO: 08/2022
TERMO DE ADITAMENTO: 07/2023
CONTRATADA: AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – EPP.
OBJETIVO: SUPRESSÃO EQUIPAMENTOS UBS JARDIM CARRÃOZINHO INCLUSÃO EQUIPAMENTOS AMA/UBS’S INTEGRADAS JARDIM SÃO FRANCISCO E JARDIM SANTO ANDRÉ.
VALOR GLOBAL: R$ 518.632,23 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS).
Postado por Compras FMABC em 18/jul/2023 -
Trata-se de procedimento licitatório, realizado pelo Centro Universitário FMABC, Avenida Lauro Gomes, nº 2000, Santo André, São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98.
O Centro Universitário FMABC disponibiliza neste ato, a adjudicação e homologação do Pregão Presencial nº 04/2023, cuja sessão pública foi realizada na data de 03/07/2023.
LOCAL: Salão Nobre, 2º andar, Prédio Administrativo do Centro Universitário FMABC.
A Adjudicação e homologação está disponível aos interessados no sítio eletrônico, http://www.fuabc.org.br, no campo de “Publicações Oficiais” > “Editais”, a partir de 18/07/2023.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 18/jul/2023 -
Publica-se o resultado final do Processo nº 016/2023 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e implantes para atendimento dos procedimentos de trauma de coluna, em regime de consignação, bem como a disponibilização de instrumentadores cirúrgicos, para o Hospital de Clínicas Municipal José de Alencar, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
Extrato da empresa vencedora: COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA
CNPJ: 43.420.629/0001-01
Valor total do contrato: R$ 245.985,00 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais)
Vigência: 12 (doze) meses
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 17/jul/2023 -
Publica-se o resultado final do processo de compra nº 79145/2023 publicado, conforme link: https://fuabc.org.br/publicacoes-oficiais/complexo-de-saude-de-sao-bernardo-do-campo-cssbc-processo-de-compra-no-79145-2023-fornecimento-de-material-medico/
Extrato da empresa vencedora:
Empresa: CIRURGICA FERNANDES
Ordem de Compra nº 122256
Valor Total: R$ 33.200,00
Valor Global: R$ 33.200,00
Vigência: 04(quatro) meses – Entrega programada
Atenciosamente,
Wellington da Costa Carneiro
(11) 4353-1500 ramal 1893
E-mail: wellington.carneiro@chmsbc.org.br
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 17/jul/2023 -
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Enoxaparina Sódica.
O Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, em conformidade com o Artigo 37 do Regulamento de Compras e Contratação da FUABC e unidades gerenciadas, torna publico que as empresas SANTA RITA COMERCIAL LTDA e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, tendo cumprido os requisitos técnicos e formais do Ato de Convocação e Memorial Descritivo, foram consideradas VENCEDORAS DO PRESENTE CERTAME, sendo:
Abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recursos, conforme determina o Artigo 35 do Regulamento de Compras e Contratação da FUABC e unidades gerenciadas.
Departamento de Compras
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Postado por São Mateus em 17/jul/2023 -
Trata o presente de solicitação de análise do Recurso interposto pela empresa BE SOLUTIONS GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 30.256.205/0001-01, nos autos do processo nº 331/2023, tendo por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Treinamento, Capacitação e Formação na Área de Qualidade das Unidades da FUABC – Contrato de Gestão São Mateus-SP, visando a obtenção e manutenção da certificação ONA, em face da decisão que a inabilitou no procedimento de compras.
Protocolado tempestivamente o Recurso, alega em síntese a Recorrente que participou da disputa e após ter apresentado todos os documentos de habilitação e menor preço, sagrou-se classificada no procedimento sendo surpreendida com a notícia de ter sido inabilitada por não apresentar os documentos exigidos no ato convocatório no prazo determinado. Aduz ainda que os documentos foram encaminhados na mesma oportunidade que a proposta inexistindo prejuízo ao certame. Fundamenta seu recurso na Lei 8666/93. Menciona que os documentos já estavam em poder do Órgão Contratante cabendo diligência apenas para conferir e validar seu envio e que a falha imputada é passível de saneamento, posto que houve apresentação de documentos.
Da análise do recurso, podemos destacar que a Recorrente, não observou as regras do Ato Convocatório, a qual deve ser cumprida exatamente como estabelecida, principalmente para garantir a lisura do procedimento.
A fase inicial do procedimento é a análise da proposta que deve conter as exigências do item 5, e somente após a classificação das participantes é que será “convocada” a melhor classificada para apresentar a documentação, portanto, não se justifica entregar documentação junto com a proposta, até porque nessa fase ainda não se conhece o vencedor, e não será analisada.
O momento para a apresentação da documentação não é definida pelo participante, e sim pelas regras constantes do Ato Convocatório, tanto que, foi seguido à risca, sendo a primeira classificada convocada nesses termos, porém, deixando de apresentá-los, motivo pelo qual, foi inabilitada.
Se outra empresa tivesse se sagrado vencedora, também seria convocada exatamente na forma como foi a recorrente.
Note-se, que seguindo os ditames do Ato Convocatório, a recorrente quando convocada deixou o prazo transcorrer “in albis”, não apresentando a documentação, imaginando que por ter juntado em momento inoportuno e contrário ao regramento do Ato Convocatório, fosse considerado.
A intenção da Recorrente em afirmar que seus documentos poderiam ser analisados, pois já constavam dos autos, não lhe reveste de direito, posto que, agiu totalmente em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e princípios que norteiam a Contratação, especialmente o da igualdade, impessoalidade, e vinculação ao Edital/Memorial.
O tratamento entre os participantes deve ser igualitário, sob pena de macular o procedimento.
Desta forma, agiu corretamente a autoridade que a inabilitou, pois o fez em consonância com os preceitos do Ato Convocatório, convocando regularmente a melhor classificada para apresentar a documentação, e não em desacordo as exigências legais como fez a Recorrente, ou seja, no momento em que ela quis (inoportunamente), motivo pelo qual, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto por BE SOLUTIONS GESTÃO EM SAÚDE LTDA.