Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022 não realizou despesa financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/05/2022 a 31/05/2022 não realizou despesa financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/04/2022 a 30/04/2022 não realizou despesa financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022 não realizou despesa financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/07/2022 a 31/07/2022 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/05/2022 a 31/05/2022 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/04/2022 a 30/04/2022 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras FMABC em 31/ago/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0007-98 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/03/2022 a 31/03/2022 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 31/ago/2022 -
A Diretoria Geral , no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse Público, em concordância à Diretoria Técnica, decide REVOGAR o Memorial, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de Anestesiologia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos :
De início, ressalta se que a Revogação está fundamentada de forma subsidiária ao Art 49 da lei Federal nº 8666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse Público decorrente de Fato superveniente, necessário que seja a coleta de preços revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do processo, a fim de que seja a Contratação promovida de forma que melhor atenda às necessidades da Unidade Hospitalar em Questão. A revogação da coleta de preços utilizando – se do juízo de discricionaridade, levando em consideração a conveniência da unidade, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforma ensina Marçal Justen Filho2. In verbis :
“ A revogação do Ato Administrativo, funda se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público(…)Após praticar o ato, Administração verifica que o interesse público poderia satisfeito de uma forma melhor por outra via. Promoverá então, o desfazimento do ato anterior . Assim verificado, incube ao órgão licitante revogar a licitação, com objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê –la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS ATOS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADO DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGA- LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 i comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Setor de Compras