Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
EDITAL DE ABERTURA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS SÃO RAFAEL do município de São Paulo − Região de São Mateus.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS LARANJEIRAS do município de São Paulo − Região de São Mateus.
Onde se lê:
6.4 Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 6 (seis pontos) serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas em sua totalidade.
Leia-se:
6.FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.4Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 5 (cinco pontos) serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas em sua totalidade.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
EDITAL DE DIVULGAÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS LARANJEIRAS do município de São Paulo − Região de São Mateus.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
EDITAL DE DIVULGAÇÃO – RESULTADO DOS INSCRITOS
A Fundação do ABC contrato São Mateus no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO INTERNO E EXTERNO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 HS.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por FERNANDA LOPES MOURA COUTO Hospital Nardini em 28/mar/2022 -
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RECEITA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini – Data 19/03/2022 à 25/03/2022.
Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
EDITAL DE ABERTURA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS COLORADO do município de São Paulo − Região de São Mateus.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por FERNANDA LOPES MOURA COUTO Hospital Nardini em 28/mar/2022 -
RECEITA RECEBIDA PARA ENFRENTAMENTO A COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini – Data: 18/03/2022.
| DESCRIÇÃO REFERENTE A COVID-19 | |
| CUSTO MENSAL COVID-19 | R$ 660.000,00 |
Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -
EDITAL DE DIVULGAÇÃO – RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de COORDENADOR para o CER.
Atenciosamente,
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 25/mar/2022 -
PROCESSO nº 15-362/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III).
A Comissão de Julgamento , no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse Público, decide REVOGAR o Memorial, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos :
De início, ressalta se que a Revogação está fundamentada de forma subsidiária ao Art 49 da lei Federal nº 8666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse Público decorrente de Fato superveniente, necessário que seja a coleta de preços revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do processo, a fim de que seja a Contratação promovida de forma que melhor atenda às necessidades da Fundação do ABC. A revogação da coleta de preços utilizando – se do juízo de discricionaridade, levando em consideração a conveniência da unidade, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforma ensina Marçal Justen Filho2. In verbis :
“ A revogação do Ato Administrativo, funda se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público(…)Após praticar o ato, Administração verifica que o interesse público poderia satisfeito de uma forma melhor por outra via. Promoverá então, o desfazimento do ato anterior . Assim verificado, incube ao órgão licitante revogar a licitação, com objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê –la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS ATOS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADO DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGA- LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 i comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed.São Paulo, Dialética.”
Sendo assim, tornamos sem efeito a anterior Publicação, datada de 23 de março de 2022, solicitando neste ato a empresa CIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., a retirar o documento entregue em cumprimento a referida publicação.
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Comissão de Análise e Julgamento
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 25/mar/2022 -
PROCESSO nº 15-363/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) e Unidade de Terapia Intensiva de Alta Complexidade Clínica e Cirúrgica (RUE– Rede de Urgência e Emergência).
A Comissão de Julgamento , no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse Público, decide REVOGAR o Memorial, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos :
De início, ressalta se que a Revogação está fundamentada de forma subsidiária ao Art 49 da lei Federal nº 8666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse Público decorrente de Fato superveniente, necessário que seja a coleta de preços revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do processo, a fim de que seja a Contratação promovida de forma que melhor atenda às necessidades da Fundação do ABC. A revogação da coleta de preços utilizando – se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência da unidade, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforma ensina Marçal Justen Filho2, In verbis :
“ A revogação do Ato Administrativo, funda se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público(…)Após praticar o ato, Administração verifica que o interesse público poderia satisfeito de uma forma melhor por outra via. Promoverá então, o desfazimento do ato anterior . Assim verificado, incube ao órgão licitante revogar a licitação, com objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê –la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS ATOS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADO DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGA- LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 i comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed.São Paulo, Dialética.”
Sendo assim, tornamos sem efeito a anterior Publicação, datada de 23 de março de 2022, solicitando neste ato a empresa CIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., a retirar o documento entregue em cumprimento a referida publicação.
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André