AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS SÃO RAFAEL-PROCESSO SELETIVO 10/2022

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

EDITAL DE ABERTURA

 

A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS SÃO RAFAEL do município de São  Paulo − Região de São Mateus.

 

Atenciosamente,

FUABC – Contrato São Mateus

Agente Comunitário de Saúde – Processo Seletivo 02/2022 – UBS LARANJEIRAS_ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA

 

A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS LARANJEIRAS do município de São  Paulo − Região de São Mateus.

Onde se lê:

  1. FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.4 Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 6 (seis pontos) serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas em sua totalidade.

 

Leia-se:

6.FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.4Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 5 (cinco pontos) serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas em sua totalidade.

 

Atenciosamente,

 

FUABC – Contrato São Mateus

Agente Comunitário de Saúde – Processo Seletivo 02/2022 – UBS LARANJEIRAS_NOTA DA PROVA OBJETIVA

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

EDITAL DE DIVULGAÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA

A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS LARANJEIRAS do município de São  Paulo − Região de São Mateus.

 

Atenciosamente,

FUABC – Contrato São Mateus

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 HS – PROCESSO SELETIVO 06/2022_RESULTADO DOS INSCRITOS

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

EDITAL DE DIVULGAÇÃO – RESULTADO DOS INSCRITOS

 

A Fundação do ABC contrato São Mateus no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO INTERNO E EXTERNO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 HS.

 

Atenciosamente,

FUABC – Contrato São Mateus

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RECEITA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini

Postado por FERNANDA LOPES MOURA COUTO Hospital Nardini em 28/mar/2022 -

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RECEITA PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini – Data 19/03/2022 à 25/03/2022.

EDITAL DE ABERTURA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS COLORADO – Processo Seletivo 09/2022

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

EDITAL DE ABERTURA

A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na UBS COLORADO do município de São  Paulo − Região de São Mateus.

  • As inscrições ocorrerão pelo preenchimento completo da ficha de inscrição que estará disponível na UBS.
  • Período das inscrições a partir do dia 29/03/2022 até as 18H30 do dia 04/04/2022.

Atenciosamente,

FUABC – Contrato São Mateus

RECEITA RECEBIDA PARA ENFRENTAMENTO A COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini

Postado por FERNANDA LOPES MOURA COUTO Hospital Nardini em 28/mar/2022 -

RECEITA RECEBIDA PARA ENFRENTAMENTO A COVID-19 – Complexo de Saúde de Mauá | Hospital Nardini – Data: 18/03/2022.

DESCRIÇÃO REFERENTE A COVID-19
CUSTO MENSAL COVID-19  R$      660.000,00

COORDENADOR CER – PROCESSO SELETIVO 05/2022_RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

Postado por São Mateus em 28/mar/2022 -

EDITAL DE DIVULGAÇÃO – RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

 

A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de COORDENADOR para o CER.

 

Atenciosamente,

 

FUABCOSS – HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – CANCELAMENTO DE CERTAME – PROCESSO Nº 15-362/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI’s, I, II e III)

Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 25/mar/2022 -

PROCESSO nº 15-362/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III).

 

A Comissão de Julgamento , no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse Público, decide REVOGAR o Memorial, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos :

De início, ressalta se que a Revogação está fundamentada de forma subsidiária ao Art 49 da lei Federal nº 8666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse Público decorrente de Fato superveniente, necessário que seja a coleta de preços revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do processo, a fim de que seja a Contratação promovida de forma que melhor atenda às necessidades da Fundação do ABC. A revogação da coleta de preços utilizando – se do juízo de discricionaridade, levando em consideração a conveniência da unidade, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforma ensina Marçal Justen Filho2. In verbis  :

“ A  revogação do Ato Administrativo, funda se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público(…)Após praticar o ato,  Administração verifica que o interesse público poderia satisfeito de uma forma melhor por outra via. Promoverá então, o desfazimento do ato anterior . Assim verificado, incube ao órgão licitante revogar a licitação, com objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê –la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS ATOS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADO DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGA- LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 i comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed.São Paulo, Dialética.”

Sendo assim, tornamos sem efeito a anterior Publicação, datada de 23 de março de 2022, solicitando neste ato a empresa CIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.,  a retirar o documento entregue em cumprimento a referida publicação.

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento

FUABCOSS – HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – CANCELAMENTO DE CERTAME – PROCESSO Nº 15-363/2022 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA (UCO) E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ALTA COMPLEXIDADE CLÍNICA E CIRÚRGICA (RUE – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA).

Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 25/mar/2022 -

PROCESSO nº 15-363/2022

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) e Unidade de Terapia Intensiva de Alta Complexidade Clínica e Cirúrgica (RUE– Rede de Urgência e Emergência).

 

A Comissão de Julgamento , no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse Público, decide REVOGAR o Memorial, cujo objeto e a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Medicina Especializada em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI’s I, II e III), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos :

De início, ressalta se que a Revogação está fundamentada de forma subsidiária ao Art 49 da lei Federal nº 8666/93. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse Público decorrente de Fato superveniente, necessário que seja a coleta de preços revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do processo, a fim de que seja a Contratação promovida de forma que melhor atenda às necessidades da Fundação do ABC. A revogação da coleta de preços utilizando – se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência da unidade, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforma ensina Marçal Justen Filho2, In verbis  :

“ A  revogação do Ato Administrativo, funda se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público(…)Após praticar o ato,  Administração verifica que o interesse público poderia satisfeito de uma forma melhor por outra via. Promoverá então, o desfazimento do ato anterior . Assim verificado, incube ao órgão licitante revogar a licitação, com objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê –la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.1. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS ATOS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADO DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGA- LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 i comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed.São Paulo, Dialética.”

 

Sendo assim, tornamos sem efeito a anterior Publicação, datada de 23 de março de 2022, solicitando neste ato a empresa CIRMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., a retirar o documento entregue em cumprimento a referida publicação.

 

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André