Postado por Hospital da Mulher em 11/jan/2022 -
O Hospital da Mulher no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de Fisioterapeuta.
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO:
Orientações:
FUABC – Contrato Hospital da Mulher.
Postado por Hospital da Mulher em 11/jan/2022 -
O Hospital da Mulher no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de Assistente de Banco de Leite.
INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO:
Orientações:
FUABC – Contrato Hospital da Mulher.
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 10/jan/2022 -
PROCESSO nº 15-2525/2021
OBJETO: Aquisição de Material Padrão (Trimestral de Janeiro a Março.2022) MV 30627.
O Hospital Estadual Mário Covas de Santo André em conformidade com o Artigo 30º do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC torna público que as empresas: A empresa GLOBOMED COMERCIAL LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 40 no valor total de R$ 906,00 (novecentos e seis reais); empresa CLAUDIO MARIM CAMPINAS ME., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 7 no valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 08 e 25 no valor total de R$ 22.266,00 (vinte e dois mil e duzentos e sessenta e seis reais); empresa CIRURGICA FERNANDES LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 10, 28, e 32 no valor total de R$ 17.068,80 (dezessete mil e sessenta e oito reais e oitenta centavos); empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 21, no valor total de R$ 5.076,00 (cinco mil e setenta e seis reais); empresa CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 38, no valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); empresa MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 13 e 16, no valor total de R$ 46.815,50 (quarenta e seis mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos); empresa OCEAN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 29, no valor total de R$ 492,96 (quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 1 e 37, no valor total de R$ 7.848,60 (sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos); empresa SMITH & NEPHEW COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 19, 24 e 33, no valor total de R$ 31.640,00 (trinta e um mil e seiscentos e quarenta reais); empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 30, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais); empresa N.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 4, 5 e 6, no valor total de R$ 2.256,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais); empresa DBS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 34, no valor total de R$ 9.266,40 (nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); empresa SUPERMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 2, 3, 9, 14, 15, 17, 18 ,20, 26, 27, 31, 35, 36 e 39, no valor total de R$ 75.497,41 (setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos); empresa TECNOCIRURGICA COM. DE MATERIAIS MÉDICOS CIRUGICOS E HOSPITALARES LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 11 e 12, no valor total de R$ 3.127,50 (três mil e cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos); empresa POLITEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., foi considerada melhor classificada no(s) item(ns) 22 e 23, no valor total de R$ 30.705,84 (trinta mil e setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), apresentaram a Melhor Oferta para os itens cotados via Portal de Apoio nº493149 e foram consideradas VENCEDORAS DO PRESENTE CERTAME.
Encaminhamos a ata do Resultado de análise e julgamento para as empresas participantes, abrindo prazo para recursos de 02 (dois) dias úteis, conforme determina o Artigo 28º do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e mantidas.
As impugnações e os recursos deverão seguir ao disposto na cláusula ONZE–DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS do Memorial Descritivo.
EXTRATO DO RESULTADO FINAL:
Comissão de Análise e Julgamento
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Postado por comprasamesa em 10/jan/2022 -
Tendo em vista a Ata de comissão de Análise e Julgamento anexa, a empresa classificada foi a CENTRO UNIVERSITÁRIO SAÚDE ABC, conforme COJU anexa. A empresa deverá cumprir com o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária exigida na cláusula 4 do memorial descritivo. A documentação deverá ser entregue no Departamento de Compras do AME Santo André, situada no endereço: Avenida Capitão Mario Toledo de Camargo, nº. 3.330 – Santo André – São Paulo.
Postado por São Mateus em 10/jan/2022 -
ERRATA DO EDITAL – RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
A Fundação do ABC no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO INTERNO E EXTERNO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT, para provimento das vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de EQUIPE MULTIDISCIPLINAR para o CAPS IJ.
Atenciosamente,
FUABC – Contrato São Mateus
Postado por São Mateus em 10/jan/2022 -
Ao sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois precisamente às 10h20, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos de julgamento do objeto acima descrito.
Com base no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC a presente Comissão inabilita a empresa PRICE COMPUTER COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA por deixar de apresentar documentação conforme item 4. do Memorial Descritivo.
Diante da inabilitação da empresa PRICE COMPUTER COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA e com base no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, a presente comissão reclassifica o item ganho por esta empresa e delibera para a empresa:
– KRIATIVA PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, que apresentou a menor proposta para o item BATERIA QUADRADA 9V DE ALTA DURABILIDADE, no importe global de R$5.473,44 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais, quarenta e quatro centavos), totalizando a contratação em R$219.506,06 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e seis centavos).
A empresa 13A INFORMATICA E MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA manteve seu valor já classificado de R$230.700,00 (duzentos e trinta mil e setecentos reais).
A aquisição dos materiais de escritório perfaz o valor total de R$450.206,06 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e seis reais e seis centavos).
Desta forma e não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros da Comissão.
Postado por Caroline Alves de Lima em 10/jan/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE DIADEMA declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/11/2021 a 31/12/2021, não recebeu receita financeira específica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Caroline Alves de Lima em 10/jan/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE DIADEMA declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/11/2021 a 31/12/2021, não efetuou despesa financeira específica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Caroline Alves de Lima em 10/jan/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME ITAPEVI declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/11/21 a 31/12/21, não efetuou despesa financeira específica para o enfrentamento da pandemia COVID-19.
Postado por Caroline Alves de Lima em 10/jan/2022 -
A FUNDAÇÃO ABC – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES – AME ITAPEVI declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 01/11/21 a 31/12/21, não recebeu receita financeira específica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.