Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 06/out/2021 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: Fundação do ABC – COSAM – Complexo de Saúde de Mauá
Processo: 0560/2021 – Aquisição de MIDAZOLAM 05MG/ML 03 ML- COVID.
Fundamento: Regulamento de compras e contratação de serviços de terceiros e obras – Artigo 24 inciso I
Empresa Contratada: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 02.520.829/0001-40
VALOR: 2.985,00
DATA: 08/09/2021
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Nota de empenho: Arquivo anexo
Nota de liquidação: Arquivo anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Aquisição de Midazolam 05mg/ml 03 ml destinados ao tratamento COVID-19.
Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 06/out/2021 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: Fundação do ABC – COSAM – Complexo de Saúde de Mauá
Processo: 0556/2021 – Aquisição de Cateter Duplo e Mono Lúmen – COVID.
Fundamento: Regulamento de compras e contratação de serviços de terceiros e obras – Artigo 24 inciso I
Empresa Contratada: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS PRODUTOS MÉDICOS E CIENTÍFICOS LTDA.
CNPJ: 51.943.645/0001-07
VALOR: 1.920,00
DATA: 13/09/2021
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Nota de empenho: Arquivo anexo
Nota de liquidação: Arquivo anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Aquisição de Cateter Duplo e Mono Lúmen destinados ao tratamento COVID-19.
Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 06/out/2021 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: Fundação do ABC – COSAM – Complexo de Saúde de Mauá
Processo: 0548/2021 – Aquisição de Medicamentos – COVID.
Fundamento: Regulamento de compras e contratação de serviços de terceiros e obras – Artigo 24 inciso I
Empresas Contratadas:
ANBIOTON IMPORTADORA LTDA – CNPJ: 11.260.846/0001-87– R$ 3.360,00;
CAPROMED FARMACEUTICA LTDA – CNPJ: 13.085.369/0001-96 – R$ 1.188,25;
CIRURGICA OLIMPIO EIRELI – CNPJ: 01.140.868/0001-50 – R$ 3.256,60;
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0004-91 – R$ 586,84;
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40 –R$ 6.079,00;
FUTURA COM. DE PRODUTOS MED. E HOSPIT. LTDA – EPP – CNPJ: 08.231.734/0001-93 – R$ 14.265,20;
INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02 –R$ 7.502,06;
JP INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A – CNPJ: 55.972.087/0001-50 – R$ 13.425,25;
MULTIFARMA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 21.681.325/0001-57 – R$ 12.330,24;
NEUPHARMA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 21.487.927/0001-78 –R$ 13.438,00;
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 81.706.251/0001-98 –R$ 3.109,00;
VIAMED LTDA ME – CNPJ: 10.445.253/0002-03 –R$ 429,00.
DATA: 14/09/2021
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Nota de empenho: Arquivo anexo
Nota de liquidação: Arquivo anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Aquisição de Medicamentos destinados ao tratamento COVID-19.
Postado por Ame Mauá em 06/out/2021 -
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE NEFROLOGIA – (CONSULTA).
Encontra-se aberta a Prorrogação para Coleta de preço visando tipo “menor preço global” para a contratação de empresa para prestação de serviços médico na especialidade Nefrologia conforme o Memorial Descritivo em anexo com prazo a partir do dia 06/10/2021 e com data para ser entregue a proposta até a data do dia 18/10/2021 no endereço: Rua Américo Perrella 171-Centro –Mauá –SP até as 16:00 hrs, no Ambulatório Médico de Especialidades AME-MAUÁ , no setor de Compras , o envelope deverá ser entregue lacrado e protocolado no setor responsável .
Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 06/out/2021 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: Fundação do ABC – COSAM – Complexo de Saúde de Mauá
Processo: 0526/2021 – Aquisição de Papel Higiênico e Papel Toalha – COVID.
Fundamento: Regulamento de compras e contratação de serviços de terceiros e obras – Artigo 24 inciso I
Empresa Contratada: NOVA MAXIMOS LTDA
CNPJ: 12.683.888/0001-93
VALOR: R$ 4.710,50
DATA: 27/08/2021
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Nota de empenho: Arquivo anexo
Nota de liquidação: Arquivo anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Aquisição de Papel Higiênico e Papel Toalha destinados aos Setores de tratamento COVID-19.
Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 06/out/2021 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: Fundação do ABC – COSAM – Complexo de Saúde de Mauá
Processo: 0525/2021 – Aquisição de Materiais para Higienização Hospitalar – COVID.
Fundamento: Regulamento de compras e contratação de serviços de terceiros e obras – Artigo 24 inciso I
Empresas Contratadas:
COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA – CNPJ: 06.317.832/0001-12– R$ 264,65;
NOVA MAXIMOS LTDA – CNPJ: 12.683.888/0001-93– R$ 285,09.
REAL LIMP SP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA – CNPJ: 30.190.608/0001-97 – R$ 829,34.
DATA: 27/08/2021
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Nota de empenho: Arquivo anexo
Nota de liquidação: Arquivo anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Aquisição de Materiais para Higienização destinado aos Setores de tratamento COVID-19.
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 05/out/2021 -
PROCESSO nº 15-619/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos Infectantes de Saúde de Grupo A e E.
A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 05 de outubro de 2021, a fim de avaliar a resposta apresentada quanto ao Recurso, interposto pela empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., em 31 de agosto de 2021.
O Recurso administrativo foi interposto pela empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., tempestivamente, através de seu representante legal, em face da decisão que declarou a empresa desclassificada, bem como o CANCELAMENTO do referido processo. Registra-se que todos os demais concorrentes foram cientificados da interposição e do trâmite do presente do RECURSO interposto, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de concorrência em epígrafe.
Diante do exposto e conforme decisão da Superintendência (anexo) do Hospital Mário Covas de Santo André, sem nada mais evocar, o Recurso interposto foi recebido, pois tempestivo, e NEGAR-LHE DEFERIMENTO, pelas razões expostas.
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Comissão de Análise e Julgamento
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 05/out/2021 -
PROCESSO nº 15-619/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos Infectantes de Saúde de Grupo A e E.
A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 05 de outubro de 2021, a fim de avaliar a resposta apresentada quanto ao Recurso, interposto pela empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., em 31 de agosto de 2021.
O Recurso administrativo foi interposto pela empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., tempestivamente, através de seu representante legal, em face da decisão que declarou a empresa desclassificada, bem como o CANCELAMENTO do referido processo. Registra-se que todos os demais concorrentes foram cientificados da interposição e do trâmite do presente do RECURSO interposto, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de concorrência em epígrafe.
Diante do exposto e conforme decisão da Superintendência (anexo) do Hospital Mário Covas de Santo André, sem nada mais evocar, o Recurso interposto foi recebido, pois tempestivo, e NEGAR-LHE DEFERIMENTO, pelas razões expostas.
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Comissão de Análise e Julgamento
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 05/out/2021 -
PROCESSO nº 15-1588/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços médicos na realização dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso.
De acordo com o Artigo 5º, inciso II, alínea “e” do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC a Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 24 do mês de setembro do ano de 2021 com objetivo de analisar as propostas apresentadas pelas empresas interessadas:
1° QUEST SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
2° MDGR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
3° NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA
A empresa MDGR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., apresentou proposta com erro aritmético considerado irrelevantes para o processo de concorrência, uma vez que o erro material encontrado não altera a classificação das empresas, em vista disso esta comissão em consonância com os princípios da competividade, e eficiência e razoabilidade decide em suprir o erro encontrado na proposta bem como o prosseguimento do certame com a empresa supracitada.
Desta Forma esta Comissão torna público que após a análise da proposta, a empresa QUEST SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., foi considerada melhor classificada na presente coleta de preços e tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação os documentos exigidos no item 2 e seguintes do Memorial Descritivo, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado devidamente identificado com o número e nome do processo e nome da empresa, no endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, nº 321 – Bairro Paraíso – Santo André – CEP: 09190-615, no Setor de Compras, 4º andar, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
Prazo para entrega: 06/10/2021 à 07/10/2021.
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
Comissão de Análise e Julgamento
Postado por comprasfuabc em 05/out/2021 -
A Comissão de Licitação torna público que decide SUSPENDER o certame, tendo em vista o pedido de impugnação apresentado pela empresa DENTAL UNI – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, considerando que não há tempo hábil para apreciação até a data da sessão pública, agendada para 06/10/21.
A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei