Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 29/out/2020 -
Em atendimento ao Comunicado SDG n° 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo informações do processo 0715/2020 de aquisição de kit lanche para atender demanda do Drive Thru COVID referente ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 29/out/2020 -
Em atendimento ao Comunicado SDG n° 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo informações do processo 0574/2020 de aquisição de tubos de plástico para soro referente ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 29/out/2020 -
Em atendimento ao Comunicado SDG n° 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo informações contendo notas fiscais referente a aquisições relacionadas ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 29/out/2020 -
Em atendimento ao Comunicado SDG n° 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo informações contendo notas fiscais referente à contratos relacionados ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Postado por comprascc em 28/out/2020 -
Após analise das Comissão de Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, conclui que a empresa TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA, apresentou a melhor proposta comercial.
Considerando o disposto no Regulamento Interno de Compras e clausula 4.0 do Memorial Descritivo a Comissão da Analise e Julgamento conclui que a documentação apresentada cumpriu plenamente o estabelecido.
Postado por Complexo de Saúde de Mauá em 28/out/2020 -
EXTRATO DE RESULTADO DE CERTAME PROCESSO 0391/2020 – FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – PROCESSO 0391/2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI, CAPS E UNIDADES RELACIONADAS À SAÚDE MENTAL DO MUNICIPIO DE MAUÁ.
Processo nº 0391/2020
O Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini, em conformidade com o artigo 30º do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC torna público que a empresa “Soberana Serviços de Refeições e Comércio Ltda” foi considerada vencedora do presente certame, tendo em vista o cumprimento dos requisitos técnicos e formais do Memorial Descritivo publicado.
Extrato do resultado final:
Empresa vencedora: Soberana Serviços de Refeições e Comércio Ltda.
Vigência contratual: 12 meses
Valor estimado do Contrato: R$ 6.575.545,08/ano.
Encaminhamos a ata do resultado de analise e julgamento para as empresas participantes, abrindo-se prazo para recursos, conforme determina o artigo 28 do regulamento de compras e contratações de serviços de terceiros e obras da FUABC e suas mantidas.
Comissão de Análise e Julgamento
Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini – COSAM
Postado por comprasemilioribas em 28/out/2020 -
A FUNDAÇÃO ABC –INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II – BAIXADA SANTISTA inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0018-40 , declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 22/10/2020 a 28/10/2020 não efetuou despesa financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por comprasemilioribas em 28/out/2020 -
A FUNDAÇÃO ABC – INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II – BAIXADA SANTISTA, inscrita no CNPJ sob nº 57.571.275/0018-40 declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 22/10/2020 a 28/10/2020 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por Compras Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário em 28/out/2020 -
A FUNDAÇÃO ABC – CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, declara para os devidos fins de prestação de contas que, no período de 19 a 23 de Outubro de 2020 não recebeu receita financeira especifica para o enfrentamento a pandemia COVID-19.
Postado por AME Praia Grande Jurídico em 28/out/2020 -
Considerando o disposto no Regulamento Interno de Compras e clausula 4.0 do Memorial Descritivo, a Comissão de Analise e Julgamento conclui que a documentação apresentada pela empresa AZUL GESTÃO EM SAÚDE SS, cumpriu plenamente o estabelecido.