Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 11/dez/2024 -
Objeto: Locação do espaço destinado ao estacionamento localizado no Hospital Estadual Mário Covas de Santo André (HEMC), visando a exploração comercial do estacionamento, incluindo operação totalmente operação totalmente automatizada, controle e manutenção, bem como serviços de lava rápido .
Acha-se disponível eletronicamente neste site o Ato de Convocação para concorrência e coleta de preços, objetivando a contração dos serviço em epígrafe.
Segue em anexo o arquivo com o Ato de Convocação, Memorial Descritivo e Minuta Contratual para entrega de Propostas, documentos de habilitação e demais informações.
Prazo para entrega das Propostas é até o dia 18 de dezembro de 2024, às 16hs.
SETOR DE CONTRATOS
HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 11/dez/2024 -
Publica-se o resultado final do processo de compra nº 91937/2024 publicado, conforme link: https://fuabc.org.br/publicacoes-oficiais/complexo-de-saude-de-sao-bernardo-do-campo-cssbc-processo-de-compra-no-91937-2024-fornecimento-de-material-medico/
Extrato da empresa vencedora:
Empresa: NACIONAL
Ordem de Compra: 139108
Valor Total: R$ 109.200,00
Valor Global: R$ 109.200,00
Entrega FRACIONADA
Atenciosamente,
Paloma Oliveira
(11) 4353-1500 ramal 1258
E-mail: paloma.soliveira@cssbc.org.br
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 11/dez/2024 -
Prazo para o envio do orçamento prévio: Até o dia 18.12.2024.
A Proposta Prévia deverá ser encaminhada para o e-mail: ita.gomes@chmscs.org.br e ricardo.adm@chmscs.org.br.
A Fundação do ABC- Complexo de Saúde de São Caetano do Sul pretende realizar análise de mercado para a contratação de empresa especializada em fornecimento de mantas térmicas em regime de comodato.
Para isso, solicitamos pedido de orçamento, para a seguinte quantidade:
| Material | Quantidade Mensal | Descritivo |
| Manta térmica adulto de membros superiores
Manta térmica adulto membros inferiores
Manta térmica adulto corpo inteiro
Manta térmica pediátrica
Motores |
100 UN*
15 UN*
20 UN*
12 UN*
06 UN* |
Material já é padrão na instituição, como comodato, mas é necessária adequação deste material devido ser utilizado nas unidades terapia intensiva, e aumento de sala cirúrgica. |
Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 11/dez/2024 -
Prazo para o envio do orçamento prévio: Até o dia 18.12.2024.
A Proposta Prévia deverá ser encaminhada para o e-mail: ita.gomes@chmscs.org.br e ricardo.adm@chmscs.org.br.
Postado por comprascc em 11/dez/2024 -
PROCESSO: HGC0828/24
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPENSERS, CUMULADA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS.
CONTRATADA: PULIRE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 01/12/24.
VALOR GLOBAL: R$ 170.550,00 (Cento e Setenta Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais).
FUNDAMENTAÇÃO: REGULAMENTO DE COMPRAS.
Postado por São Mateus em 10/dez/2024 -
Informamos que apenas 01 (uma) empresa entregou os envelopes, sendo ela: SP-FIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS.
Com base no Artigo 10, do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, a proposta foi analisada pela comissão especial, que verificou que a empresa SP-FIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. encaminhou a proposta comercial em desacordo com os itens elencados no Modelo de Proposta do anexo II, de modo a dificultar o julgamento da proposta encaminhada.
Deste modo, a empresa foi considerada DESCLASSIFICADA, com base no item 5.10. do Memorial Descritivo de Coleta de Preços.
Postado por São Mateus em 10/dez/2024 -
Informamos que apenas 01 (uma) empresa entregou os envelopes, sendo ela: CONSULTÓRIO MÉDICO NAVICULAR LTDA.
Com base no item 4 do Memorial Descritivo de Coleta de Preços, ficou pendente o envio das seguintes documentações:
– Prova de inscrição no cadastro de contribuinte (4.4);
– Certidão Municipal Imobiliária (4.5.3);
– Balanço e DRE (4.9);
– Cálculo contábil (4.9.1);
– Atestado de capacidade técnica (4.10);
– Atestado de Vistoria (4.17);
– Todos os documentos de regularidade perante os Tribunais (4.22).
Assim, a empresa CONSULTÓRIO MÉDICO NAVICULAR LTDA foi CLASSIFICADA e INABILITADA.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 10/dez/2024 -
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, inscrito sob o CNPJ n° 57.571.275/0025-70, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços médicos na área de urgência e emergência, com médicos generalistas, emergencistas, clínicos e pediatras para as unidades de pronto atendimento (UPA 24h) do Município de São Bernardo do Campo, durante todo seu horário de funcionamento, para atendimento das necessidades do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de 12(doze) meses.
A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar 2 (dois) envelopes: Envelope 1 – Proposta Comercial e outro Envelope 2 – documentação os quais deverão ser entregues no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001, 5º andar – Alvarenga – São Bernardo do Campo – CEP: 09850-550, até o dia 17 de dezembro de 2024, conforme estabelecido no memorial descritivo anexo.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 10/dez/2024 -
CURATIVO ESPUMA E SILICONE SACRAL 15X19 CM
QTD 4.500,00 – UNIDADES (ENTREGA PROGRAMADA)
Informo que a cotação está disponível no portal Bionexo ID: 371548410
Prazo de coleta de preços: 10/12/24 A 17/12/24 às 8h00
Atenciosamente,
Carla Furlan
(11) 4353-1500 ramal 1264
E-mail: carla.furlan@cssbc.org.br
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 10/dez/2024 -
Considerando pedido de impugnação administrativa apresentado pela Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar Ltda – COAPH, inscrita no CNPJ n°11.768.319/0001-88, a Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, inscrita no CNPJ 57.571.275/0025-70, após análise das razões da impugnação, no mérito, julga a Impugnação como PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme documento anexo.