“PARECER COJU SOBRE QUESTIONAMENTO DE MEMORIAL DESCRITIVO” – HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO 15.412/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSÃO, ADMINISTRAÇÃO, AUDITORIA E FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE

Publicação do edital: 15/09/2017

PARECER COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO (COJU)

PROCESSO Nº 15.412/2017

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André reuniu-se no dia 15 de setembro de 2017, às 09h00min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “RB Serviços” recebido no setor de Compras em 14 de Setembro de 2017.

 Questionamento:

“Dúvida;

 Página 16 do memorial descritivo, cláusula sexta-das condições de pagamento.

 6.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.

PERGUNTA: Será considerado proposta com prazo de pagamento a partir da entrega?

 Sendo que o Gerenciamento de terceirização do produto Vale transporte, possui uma característica de pagamento antecipado, ou seja, as compras são efetuadas a partir  de um arquivo ou lay-out da folha de pagamento, desconsiderando as faltas, férias etc, quando será solicitado as compras nos emissores necessários e a partir do pagamento, será disponibilizado em forma de créditos nos cartões devidos no prazo estipulado em contrato de 3 a 5 dias úteis.

 No momento do 2° pedido, a empresa poderá optar pela Gestão Inteligente, onde será abatido do boleto o percentual também estipulado na contratação e que fará parte da proposta.”

Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.

 Parecer: Após avaliar o conteúdo do referido questionamento, esta Comissão concluiu que todas as dúvidas mencionadas pela Empresa “RB Serviços” foram esclarecidas na ERRATA publicada em 15 de Setembro de 2017.

 

COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ