Publicação do edital: 15/09/2017
PARECER COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO (COJU)
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André reuniu-se no dia 15 de setembro de 2017, às 09h00min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “RB Serviços” recebido no setor de Compras em 14 de Setembro de 2017.
Questionamento:
“Dúvida;
Página 16 do memorial descritivo, cláusula sexta-das condições de pagamento.
6.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.
PERGUNTA: Será considerado proposta com prazo de pagamento a partir da entrega?
Sendo que o Gerenciamento de terceirização do produto Vale transporte, possui uma característica de pagamento antecipado, ou seja, as compras são efetuadas a partir de um arquivo ou lay-out da folha de pagamento, desconsiderando as faltas, férias etc, quando será solicitado as compras nos emissores necessários e a partir do pagamento, será disponibilizado em forma de créditos nos cartões devidos no prazo estipulado em contrato de 3 a 5 dias úteis.
No momento do 2° pedido, a empresa poderá optar pela Gestão Inteligente, onde será abatido do boleto o percentual também estipulado na contratação e que fará parte da proposta.”
Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.
Parecer: Após avaliar o conteúdo do referido questionamento, esta Comissão concluiu que todas as dúvidas mencionadas pela Empresa “RB Serviços” foram esclarecidas na ERRATA publicada em 15 de Setembro de 2017.
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ