Publicação do edital: 20/09/2017
PROCESSO Nº 15.412/17
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André reuniu-se no dia 20 de Setembro de 2017, às 11h00min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “Naja Express”, recebido no setor de Compras em 19 de Setembro de 2017.
Questionamento da Empresa:
Em conformidade com o parágrafo 6, itens 6.1, 6.1.1, solicitamos os esclarecimentos conforme segue:
1° Referente ao parágrafo 4, itens 4.4, 4.5 e 4.6, temos as seguintes dúvidas.
a) Na compra de vales transportes é pago para as operadoras uma taxa denominada “taxa de repasse”, as quais são cobradas por quase todas as operadoras em percentuais e formas diferenciadas.
Sendo esse custo igual para todas as empresas participantes da licitação, bem como parte integrante do vale transporte e não taxa de nossa taxa administrativa, perguntamos?
NESSE CASO DEVEMOS PREVER ESTE CUSTO TAMBÉM?
b) Conforme itens 4.4 e 4.5 perguntamos:
A apresentação em reais, com até duas casas decimais, expresso em algarismo e por extenso, poderá contemplar os itens (a, b e d), e o item (c) ser em percentual sobre economia gerada?
2° Referente a Cláusula sexta-Das Condições de Pagamento
Item 6.1-Pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.
Como vale transporte normalmente é pago antecipado, gostaríamos do esclarecimento sobre este item.
Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.
Parecer: Após avaliar o conteúdo do referido questionamento, esta Comissão concluiu que:
QUESTIONAMENTO 1 a): Com base no item 4.6 ( “Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transporte, veículos, combustível, Tributos, etc.”)do memorial descritivo, a “taxa de repasse” deverá ser prevista juntamente com a “taxa de operação(letra “b” do Item 4.3 do Memorial Descritivo) ”.
QUESTIONAMENTO 1 b): Sim, o item “c” poderá ser contemplado em percentual.
QUESTIONAMENTO 2: Todas os esclarecimentos referentes a esse questionamento, foram prestados na ERRATA publicada em 15 de Setembro de 2017.
Comissão de Análise e Julgamento
Hospital Mário Covas de Santo André