Publicação do edital: 15/06/2022
Ao decimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois precisamente às 15h21, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros dessa Comissão, Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos para avaliação da impugnação apresentada pela empresa C.A.P SERVIÇOS MEDICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03, face ao Edital-Processo SMSP n°241/2022, conforme objeto acima descrito. Alega a impugnante em síntese que o Memorial Descritivo não foi suficiente para correta precificação do serviço. Decorre sobre desvio de função do motorista, ausência de quilometragem rodada para execução do serviço e a higienização do baú das ambulâncias, por fim requer provimento à impugnação para alteração no Edital.
Quanto ao mérito, essa Comissão passa a analisar: as argumentações da impugnante carecem de fundamentação legal, pois discorre aleatoriamente sobre alguns itens que entende passível de mudança. Em relação ao desvio de função do motorista, não há qualquer menção sobre esse assunto no Edital, possivelmente não tendo o impugnante compreendido que o motorista não tem qualquer obrigação de repor ou organizar insumos, como sugere, sendo este o papel de outro profissional que não o motorista, e sob a responsabilidade da contratada. No que tange a previsão de quilometragem, também não assiste razão a impugnante, considerando que a demanda vem estabelecida pela Rede de Urgência e Emergência (RUE) de São Mateus, a qual oscila muito, não permitindo mensurarmos a quilometragem rodada. Em relação a higienização do baú, indagado no item 13 da impugnação, ficará a cargo exclusivo da contratada.
Desta forma essa Comissão decide não acatar a impugnação da empresa C.A.P SERVIÇOS MEDICOS.
Sendo assim, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros dessa Comissão.
Anexo:
Abrir PDF: SMSP241.22 - ATA COJUL - RESPOSTA IMPUGNAÇÃO