Publicação do edital: 13/07/2021
Ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um precisamente às 09h25, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento, Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados pela empresa QUARTETURA EMPREENDIMENTOS EIRELI, cujos documentos de Capacidade Técnica constantes nos itens 4.12, 4.14 e 4.15 do Memorial Descritivo, foram submetidos para apreciação da área técnica (setor de engenharia), a qual manifestou-se conforme abaixo transcrito:
“Itens 4.12 e 4.14: O atestado de capacidade apresentado pela empresa QUARTETURA EMPREENDIMENTOS EIRELI não é compatível ou semelhante com as características do objeto devido ao tamanho mencionado no escopo do serviço apresentado (execução de apenas 15 metros lineares de muro de arrimo).
Item 4.15: Documentação não apresentada.”
Considerando se tratar de documentos de ordem técnica, a Comissão acata a manifestação do setor de engenharia e decide pela inabilitação da empresa QUARTETURA EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Como todas as empresas classificadas foram inabilitadas o processo será cancelado e será realizado uma nova publicação posteriormente.
Anexo:
Abrir PDF: SMSP 329.21 - ATA Inabilitação- Quartetura