PROCESSO N° SMSP 364/2021 – RESPOSTA RECURSO/HABILITAÇÃO – Memorial de coleta de preços visando LOCAÇÃO DE TENDAS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE – CONTRATO SÃO MATEUS/SP.

Publicação do edital: 29/07/2021

Ao vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um precisamente às 10h37, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento, Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos de avaliação dos documentos apresentados pela empresa MARCIO FRANCISCO DO NASCIMENTO & CIA LTDA e do recurso apresentado pela empresa AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS.  A empresa AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS alega que entregou os documentos na fase um no envelope da Proposta. Da análise: conforme o Memorial de Coleta de Preços não assiste razão a recorrente, posto que, a documentação exigida para habilitação não é apresentada juntamente com a proposta. Trata-se de apresentação de dois envelopes, cada qual com sua especificidade e entrega em oportunidade distinta. Devendo ser respeitada a ordem e exigência editalícia (Memorial de Coleta de Preços). Desta forma a empresa melhor classificada deveria ter apresentado todos os documentos constantes no item 4 do Memorial de Coleta de Preços, conforme preceitua o item 6.9 do Memorial. Esclarecemos ainda que no envelope Proposta não é meio legal para apresentação de documentos, devendo os participantes se aterem ao que dispõe o item 5 do Memorial de Coleta de Preços. Faz se ao exposto essa Comissão nega provimento ao recurso.

Dando continuidade ao trabalho e com base no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, a presente Comissão analisou os documentos apresentados pela empresa MARCIO FRANCISCO DO NASCIMENTO & CIA LTDA, onde verificou que todos estão dentro dos parâmetros e vigências estabelecidas no referido regulamento.

Desta forma e não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros dessa Comissão.

Anexo:

Abrir PDF: 09 Ata de habilitação