Publicação do edital: 26/08/2020
Ao vigésimo quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte precisamente às 15h58, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento Fausto Soriano Estrela Neto, Magali Felix dos Reis e Renato Balestra, deram início à análise dos recursos interpostos tempestivamente pelas empresas KOPELL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA e CASTELMAR TECNOLOGIA COM. E SERV. LTDA.
Em relação a empresa KOPELL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, que alega que, a documentação, especificamente certidões estaduais e federais encontravam-se válidas, pois os referidos órgãos haviam prorrogado a validade dessas certidões (devido a pandemia do COVID-19), conforme Portarias: RFB/PGFN nº 555, de 24 de março de 2020 e RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, porém não há por parte da recorrente qualquer amparo legal e nem argumentação no que tange a Certidão Municipal. Desta forma damos provimento parcial ao recurso, para reconhecer a validade das certidões estadual e federal, e manter a decisão de inabilitação da empresa em decorrência da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários (vencida), a qual não foi objeto do recurso.
Quanto a empresa CASTELMAR TECNOLOGIA COM. E SERV. LTDA, pede reconsideração à esta Comissão por ter cometido uma falha em enviar outro certificado, que não, o da sede da empresa e que não houve má fé de sua parte ocasionando sua inabilitação. Esta Comissão decidiu não dar provimento ao recurso, posto que, a própria recorrente reconheceu que não apresentou o documento exigido no Memorial, não cabendo qualquer modificação na decisão dessa Comissão. Ressaltamos que nas razões de recurso não há qualquer fundamentação legal que justifique outro entendimento. Mantendo-se sua inabilitação no certame.
Desta forma e não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros dessa Comissão.
Anexo:
Abrir PDF: ATA SMSP 369-20 - Análise de Recurso - Material de Informática