Publicação do edital: 11/08/2021
Ao décimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um precisamente às 10h55, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento, Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos de análise dos documentos apresentados pela empresa MPD ANDRADE CONSTRUTORA EIRELI, cujos documentos de Capacidade Técnica constantes nos itens 4.12, 4.14 e 4.15 do Memorial Descritivo, foram submetidos para apreciação da área técnica (setor de engenharia), a qual se manifestou conforme abaixo transcrito:
“Conforme análise técnica do departamento de engenharia atestamos que a empresa MPD ANDRADE CONSTRUTORA EIRELI atende aos itens 4.12, 4.14 e 4.15 referente ao memorial descritivo do processo SMSP 0380/21.”
Considerando se tratar de documentos de ordem técnica, a Comissão acata a manifestação do setor de engenharia.
Os demais itens estão de acordo com as exigências do Memorial Descritivo, desta forma essa Comissão decide pela habilitação da empresa MPD ANDRADE CONSTRUTORA EIRELI.
Não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros da Comissão.