Publicação do edital: 04/03/2021
Ao vigésimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um precisamente às 16h05, na sala de reuniões à Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento Fausto Soriano Estrela Neto, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, deram início aos trabalhos para avaliação do recurso apresentado pela empresa TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.648.064/0001-27, face a decisão que habilitou a empresa E-PEOPLE SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.693.940/0001-00 no Processo SMSP nº0055/2021, conforme objeto acima descrito. Alega a requerente em síntese, que a empresa vencedora do certame E-PEOPLE SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.693.940/0001-00 não atende o Memorial Descritivo no item 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e subitem 3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
Da análise: não assiste razão o recorrente, posto que os documentos apresentados pela empresa habilitada, são os exigidos no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC o qual estamos adstritos. Frisamos que a Fundação do ABC pauta todos os procedimentos de compras neste instrumento legal. Não há comprovação de que a empresa vencedora esteja impedida de firmar contrato com a Fundação do ABC.
Não há como prosperar o recurso, pois a empresa vencedora atendeu todos os requisitos do Edital.
Desta forma denegamos provimento ao recurso, e não havendo impedimento, encaminhamos para continuidade do processo. Nada mais a observar foi lavrada a presente ata em cumprimento aos dispositivos legais e regulamentares que depois de lida vai assinada pelos membros dessa Comissão.
Anexo:
Abrir PDF: SMSP 55.21 - Ata Resposta Recurso