Resultado: Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – Processo de Contratos nº 059/2023 CSSBC – Contratação de empresa especializada em obras civis com fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de adaptações nas áreas interna e externa da UBS Vila São Pedro, pelo prazo de 10 dias corridos.

Publicação do edital: 10/08/2023

Processo 059/2023, a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, inscrito sob o CNPJ n° 57.571.275/0025-70.

 

Considerando a convocação empresa P7 Soluções Ltda CNPJ: 24.797.699/0001-20, para a entrega dos documentos previstos no Termo de Referência publicado, bem como diligência realizada para complemento de informações.

 

Ressalta-se desde já que o atestado de capacidade é o documento que serve para comprovar que a empresa vencedora tem competência para cumprir o objeto contratual, portanto, esse documento qualifica que a empresa vencedora do certame tem experiência e perícia para executar as atividades.

 

Nesse sentido entende o Tribunal de Contas da União “Atestados de capacidade técnica são documentos fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para quem as atividades foram desempenhadas com pontualidade e qualidade. É nesse documento que o contratante deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem, executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente. (Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília, 2010., pag. 407)

 

Além disso, verifica-se no Termo de Referência publicado no site da FUABC no item 9. Documentos para habilitação, que os documentos exigidos para a empresa classificada era o “Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.”, ou seja, em simples leitura é possível verificar que o atestado deve comprovar a capacidade técnico-operacional da empresa proponente.

 

Nessa toada, conforme disposto no inciso IX do artigo 28 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, o vencedor do certame tem obrigação de apresentar os documentos elencados no mencionado artigo, incluindo, conforme inciso, o atestado de capacidade técnica.

 

Portanto, diante do exposto, declaramos a desclassificação da empresa P7 Soluções Ltda CNPJ: 24.797.699/0001-20, visto que a mesma não obteve êxito em cumprir os requisitos de habilitação exigidos no certame.

 

Diante do exposto, segue extrato de resultado do processo n° 059/2023:
Empresa vencedora: ELLEVEN DO BRASIL SERVIÇOS E OBRAS LTDA CNPJ n° 15.212.230/0001-91
Vigência contratual: 10 dias.
Valor estimado do Contrato: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).

 

Abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recursos, conforme determina o Artigo 35 do Regulamento de Compras e Contratação da FUABC e unidades gerenciadas.