Publicação do edital: 22/06/2020
Vistas a validade da proposta, em razão da pandemia, que impossibilitou a efetivação da contratação nos presentes autos. Em atendimento ao princípio da legalidade, impessoalidade e transparência, visando oportunizar as empresas participantes do certame, consultadas as empresas quanto a manutenção e/ou alteração da proposta.
Cumpre esclarecer que a empresa anteriormente melhor classificada, reformulou a proposta, sob alegação da situação econômica em razão da pandemia, sendo assim, expôs a dificuldade em manter o percentual ofertado anteriormente. Nesse sentido, a segunda melhor colocada também formulou proposta o que a tornou mais vantajosa nessa oportunidade, sagrando-se então a atual empresa melhor classificada.
Cumpre ainda esclarecer que do mesmo modo, as empresas participantes do certame vem suportando os impactos da pandemia do COVID-19, principalmente no que diz respeito ao cenário econômico, bem como, a dificuldade em manter os valores ofertados antes dos reflexos do COVID-19, sendo assim, a efetivação da contratação a época restou prejudicada além da validade da proposta, também em virtude da atual situação econômica do país.
Cumpre também esclarecer que a efetivação da contratação a época restou prejudicada em virtude da situação experimentada de distanciamento social, vejamos:
Visto que, todos os esforços desta Fundação do ABC e Unidades Mantidas estão integralmente voltados ao combate à pandemia causada pelo Covid-19, trouxe dificuldade para reunir os gestores de nossas diversas Mantidas, no total de 19 (dezenove) para tratar da implantação da nova operadora, bem como, trouxe dificuldades na distribuição dos novos cartões aos funcionários, já que quase 100% dos colaboradores administrativos foram designados a desenvolver as suas funções através de home office. No que diz respeito aos colaboradores assistenciais estavam 100% focados no enfrentamento desta pandemia;
Por fim, após a publicação do decreto do Governo do Estado de São Paulo quanto a flexibilização da quarentena e a retomada da atividade econômica será possível realizar a implantação, adesões das Mantidas, bem como, realizar a distribuição dos novos cartões.
Assim, a empresa melhor classificada é a empresa Ticket Serviços S.A.
A empresa melhor qualificada tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária exigida na cláusula 4 desse Memorial.
As documentações deverão ser entregues no Setor de Compras da Fundação do ABC, Av. Lauro Gomes, 2.000 – Santo André – São Paulo
Anexo:
Abrir PDF: COJU 003_20 novas propostas