RETIFICAÇÃO – HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO º 15-1588/2021 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº1023863-23.2021.8.26.0554 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS NA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E MARCAPASSO.
Publicação do edital: 23/11/2021
PROCESSO nº 15-1588/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços médicos na realização dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso.
Trata-se a decisão do Mandado de Segurança nº 1023863-23.2021.8.26.0554 com pedido de liminar, impetrado pela empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA., contra o ato administrativo praticado pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, que em decisão Publicada em 15 de outubro de 2021, declarou como vencedora do certame a empresa QUEST SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., bem como a decisão de 20 de outubro de 2021 que julgou o recurso interposto INTEMPESTIVO, assim como a decisão de 21 de outubro que NEGOU DEFERIMENTO quanto ao Pedido de Reconsideração;
Desta feita Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, decide por encaminha o deferimento da liminar à Superintendência para apreciação do Recurso Interposto bem com SUSPENSÃO do certame ao qual foi deferida judicialmente através de Mandado de Segurança;
A Comissão de Análise e Julgamento (COJU), garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa resolve encaminhar o deferimento da liminar às empresas participantes para que havendo necessidade apresente contrarrazões em até 02 (dois) dias úteis contado a partir desta Publicação.
PROCESSO nº 15-1588/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços médicos na realização dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso.
Trata-se a decisão do Mandado de Segurança nº 1023863-23.2021.8.26.0554 com pedido de liminar, impetrado pela empresa NEW MED ASSISTÊNCIA ANGIOLOGIA LTDA., contra o ato administrativo praticado pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, que em decisão Publicada em 15 de outubro de 2021, declarou como vencedora do certame a empresa QUEST SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., bem como a decisão de 20 de outubro de 2021 que julgou o recurso interposto INTEMPESTIVO, assim como a decisão de 21 de outubro que NEGOU DEFERIMENTO quanto ao Pedido de Reconsideração;
Desta feita Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, decide por encaminha o deferimento da liminar à Superintendência para apreciação do Recurso Interposto bem com SUSPENSÃO do certame ao qual foi deferida judicialmente através de Mandado de Segurança;
A Comissão de Análise e Julgamento (COJU), garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa resolve encaminhar o deferimento da liminar às empresas participantes para que havendo necessidade apresente contrarrazões em até 02 (dois) dias úteis contado a partir desta Publicação.