Publicação do edital: 20/08/2021
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
Processo: MCH0294/20
FUNDAMENTO: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do contratado: TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 20.515.679/0001-69
Valor: R$ 20.367,57 (vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
Valor do Pedido: R$ 20.367,57 (vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
Data do Pedido: 11/09/2020
Objeto com detalhamento: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – SUBGRUPO TEXTIL PARA PACIENTES COVID 19.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | PREÇO POR ITEM | PREÇO TOTAL |
ATADURA CREPE 06CM X 1,80MT FIOS | 72 | R$ 0,20 | R$ 14,69 |
ATADURA CREPE 10CM X 1,8MT 13 FIOS | 504 | R$ 0,34 | R$ 171,36 |
ATADURA CREPE 15CM X 1,8 MT 13 FIOS | 1056 | R$ 0,51 | R$ 538,56 |
ATADURA CREPE 20CM X 1,8 MT 13 FIOS | 372 | R$ 0,68 | R$ 252,96 |
COMPRESSA CAMPO CIRURGICO 45CM X 50CM NAO ESTERIL | 22000 | R$ 1,40 | R$ 15.400,00 |
COMPRESSA DE GAZE ESTERIL 7,5X7,5 CM ESTERIL 13 FIOS | 11400 | R$ 0,35 | R$ 3.990,00 |
Prazo Contratual: NÃO SE APLICA
Termo de Referência ou Edital: NÃO SE APLICA
Instrumento contratual: NÃO SE APLICA
Reserva: Sim (detalhamento em anexo)
Comprovante de Pagamento: Sim (detalhamento em anexo)
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Waldemar Costa Filho.
Anexo:
Abrir PDF: PROC MCH0294-20