HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRÉ- ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO – PROCESSO N. 15.405/18 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS NUTRICIONAIS (NUTRIÇÃO ENTERAL ADULTO)

Publicação do edital: 22/10/2018

A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 22 de Outubro de 2018, às 15h30, afim de prestar esclarecimentos quanto aos questionamentos apresentados pela empresa “Support Produtos Nutricionais LTDA” .

 

SUPPORT – ADVANCED MEDICAL NUTRITION

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
7.4.1 – Solicitações de urgência/emergência: Deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas após a realização do pedido pelo Hospital. Nota-se que este prazo é extremamente curto, considerando o recebimento do pedido, seu faturamento e por fim sua entrega, ou seja, entrega no mesmo dia, o que visivelmente restringe a ampla concorrência, permitindo que apenas fornecedores próximos fisicamente possam atender tal exigência.

Desta forma gostaríamos de esclarecer se este prazo de entrega pode ser alterado para 24 (vinte e quatro) horas.

Considerando o argumento exposto alteramos o prazo para fornecimento das solicitações emergenciais em um período de 24 horas ( vinte e quatro).

 

Retificado no Termo de referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
7.9 Prazo de validade do objeto fornecido não poderá ser inferior a 1(um) ano, a contar da data de entrega do mesmo. Essa exigência claramente pode restringir o universo de possíveis proponentes.

Essa restrição ocorreria principalmente para aqueles produtos que possuem fabricação no exterior, que passam por um procedimento mais burocrático que vai desde sua fabricação até a sua entrada no Brasil, o que pode não coincidir com prazo tão estendido de validade. Isto é, ainda que o produto tivesse a indicação deste prazo de validade, os procedimentos adotados para a sua importação acabariam reduzindo o seu prazo total, dado que o marco inicial da contagem é o recebimento definitivo do pedido e não do pedido/empenho do produto.

Nesse sentido, questionamos se esta instituição aceitará que os produtos importados tenham validade de 06 (seis) meses, ou se aceitará receber Carta de Comprometimento de Troca, caso o mesmo venha com validade inferior ao previsto no edital, a fim de que a competitividade no certame seja maior.

Considerando o argumento exposto, há concordância em recebermos os produtos que tenham validade de 06 (seis) meses, a partir da data de fornecimento do produto.

 

Retificado no Termo de referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
Item 1 do Termo de Referencia – Dieta enteral – Padrão

Dieta Enteral polimérica padrão normocalórica, normoproteica, fornecimento de 1.2kcal/ml, com fibras. Nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral. Apresentação: embalagem de 1 litro e SISTEMA FECHADO.

 

 

 

 

 

No intuito de ampliar a concorrência sem prejudicar o objetivo desta instituição, gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutrison Multi Fiber com 1.0 kcal/ml. Analisamos o questionamento, e há possibilidade de aceitarmos uma dieta que forneça de 1.0kcal/ml à 1.2kcal/ml e normoproteica com fibras.

 

Retificado no Termo de referência.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
Item 2 do Termo de Referência- Dieta enteral Padrão – polimérica hipercalórica, hiperproteica com 1.5kcal/ml e com 100% de fibras solúveis, indicada para diarreia aguda. Gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutrison Energy Multi Fiber com 16% de proteína e com 80% de fibras solúveis e 20% de fibras insolúveis. Determinamos no descritivo dieta hipercalórica/ hiperproteica com 100% de fibra solúvel, para ser utilizada em pacientes críticos, conforme indicado na Sociedade Americana de Nutrição Enteral e Parenteral (ASPEN,2016), onde pacientes com diarreia persistente que estejam hemodinamicamente compensados e não tenham dismotilidade severa, pode-se considerar o uso de fibras solúveis.

Dessa forma, não estamos de acordo com o produto com 80% de fibra solúvel e 20% de fibra insolúvel.

 

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
 

 

Item 4 do Termo de Referência – Dieta Enteral Padrão –  Dieta enteral polimérica, nomocalórica, hiperproteica, com fornecimento de 1.2kcal/ml e isenta de fibras. Apresentação: embalagem 1 litro e SISTEMA FECHADO.

 

 

No intuito de ampliar a concorrência sem prejudicar o objetivo desta instituição, gostaríamos de saber se será aceito o produto Nutrison com 1.0kcal/ml e com 16% de proteínas.

 

 

Determinamos dieta nomocalórica/hiperproteica, com 1.2kcal/ml e isenta de fibras, afim de padronização da mesma para paciente crítico. Seguindo as recomendações da Sociedade Americana de Nutrição enteral e parenteral (ASPEN 2016) e Diretriz Brasileira de Terapia nutricional (DITEN, 2018), recomenda que doentes críticos recebam na maioria das vezes entre 1,5 e 2,0g/kg de proteína dia. Diante disto, manteremos nossa solicitação de dieta hiperproteica (= ou > que 20% de proteína na composição) e isenta de fibras.

Item do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência Questionamento da empresa Esclarecimento Setor de Nutrição e Dietética
Item 11 do Termo de Referência- Especializada – Dieta enteral polimérica formulada com arginina, nucleotídeos e ômega 3 (normocalórica e hiperproteica), com fornecimento de 1.0kcal/ml e isenta de sacarose. Apresentação: embalagem de 1 litro e SISTEMA FECHADO. Gostaríamos de saber se será aceito o produto Cubison com arginina, ômega 3, mix de carotenoides, e todos os micronutrientes relacionados à cicatrização, mas com ausência de nucleotídeos. O produto solicitado não se destina somente para processo de cicatrização, mas também para preparo imunológico cirúrgico.

A proposta da dieta enteral, não contém nucleotídeos.

Alguns estudos nos monstram que os imuno nutrientes quando isolados, não apresentam o mesmo benefício de quando estão associados em uma formulação.

Segundo consenso ESPEN, 2016, os pacientes cirúrgicos, principalmente de cirurgia de grande porte e oncológicos, devem receber o preparo que consiste na utilização de dieta enteral enriquecida com arginina, ômega 3 e nucleotídeos.

Desta forma manteremos a solicitação da tríade arginina, nucleotídeos e ômega 3.

 

 

Portanto, segue anexo o “Termo de Referência” já retificado. Sendo reaberto  o prazo para entrega das propostas.

ENTREGA DAS PROPOSTAS: Dia 26/10/2018 das 08h30 às 16h30 (prazo improrrogável).

 

Comissão de Análise e Julgamento do
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Anexo:

Abrir PDF: Enteral (Adulto)