Publicação do edital: 10/08/2020
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO pelas empresas EDUARDO CASSIO FERNANDES & CIA LTDA e GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA apresentou Impugnação tempestivamente referente ao processo nº 0068/20 – Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza Predial para a FUABC – Ambulatório Médico de Especialidades – Ame Santo André. Referente as exigências do Ato convocatório, informamos que após análise pela Comissão de Analise e Julgamento, entendemos pertinentes em parte as insurgências apresentadas pelas empresas impugnantes, cabendo a retificação no Memorial Descritivo no que dia respeito à necessidade de comprovação por meio de atestado técnico dos serviços objeto desses autos. Ainda, em complementação à critério dessa Comissão de Análise e Julgamento, à necessidade de apresentação na fase de habilitação, do registro da empresa no conselho de classe, nos termos do artigo 30 da Lei 8666/93, conforme ata anexa.
Comissão de Análise e Julgamento
Anexo:
Abrir PDF: Resposta 0068.20