HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO º 15-582/2021 – RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MEDICINA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA.

Publicação do edital: 13/08/2021

PROCESSO nº 15-582/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de medicina em unidade de terapia intensiva pediátrica.

A Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 13 de agosto de 2021, a fim de avaliar a resposta apresentada ao recurso, interposto pela empresa TROVÓ & TAVARES NEONATOLOGIA S/S.

O Recurso administrativo foi interposto pela empresa TROVÓ & TAVARES NEONATOLOGIA S/S., tempestivamente, através de seu representante legal, em face da decisão que declarou a empresa MARSIL INTECIPED SERIÇOS MEDICOS EIRELI – EPP., vencedora do certame em tela, fundamentado nas formalidades estabelecidas no Memorial Descritivo e no Regulamento de Compra e Contratação de Serviço e Obras de Terceiros da Fundação do ABC e mantidas. Registra-se que todos os demais concorrentes foram cientificados da interposição e do trâmite do presente do RECURSO interposto, conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de concorrência em epígrafe.

Diante do exposto e conforme decisão da Superintendência (anexo) do Hospital Mário Covas de Santo André, sem nada mais evocar, o Recurso interposto foi recebido, pois tempestivo, e NEGAR-LHE DEFERIMENTO, pelas razões expostas.

 

  Hospital Estadual Mário Covas de Santo André

Comissão de Análise e Julgamento

Anexo:

Abrir PDF: PROCESSO N°15.582.2021 - RESPOSTA AO RECURSO ADM