Postado por comprascc em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Unidade de Pronto Atendimento Cumbica Município de Guarulhos
Processo: 256/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 31.498.120/0001-94
Nome do Contratado: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO -CIRURGICOS LTDA
CNPJ: 51.943.645/0001-07
Nome do Contratado: FARMATER MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 04.342.595/0002-03
Objeto com detalhamento: COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAL MÉDICO AOS PACIENTES COVID-19.
Valor: R$ 18.737,12
Data: 02/04/2020
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim, detalhamento em anexo
Comprovante de pagamento: Sim, detalhamento em anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Almoxarifado (Unidade de Pronto Atendimento Cumbica)
Postado por comprascc em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce Município de Guarulhos
Processo: 254/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 31.498.120/0001-94
Nome do Contratado: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA
CNPJ: 51.943.645/0001-07
Nome do Contratado: OCEAN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 10.349.885/0002-73
Objeto com detalhamento: COMPRA DE MATERIAL MÉDICO PARA OS PACIENTES COVID-19.
Valor: R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais)
Data: 02/04/2020
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim, detalhamento em anexo
Comprovante de pagamento: Sim, detalhamento em anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Almoxarifado (Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce)
Postado por comprascc em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce Município de Guarulhos
Processo: 248/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: IDEAL SAFETY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI
CNPJ: 28.571.259/0001-01
Objeto com detalhamento: COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAL MÉDICO PARA OS PACIENTES COVID-19.
Valor: R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais)
Data: 01/04/2020
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim, detalhamento em anexo
Comprovante de pagamento: Sim, detalhamento em anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Almoxarifado (Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce)
Postado por comprascc em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce – Município de Guarulhos
Processo: 232/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: UDIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 59.629.519/0001-86
Objeto com detalhamento: COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAL MÉDICO PARA OS PACIENTES COVID-19.
Valor: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)
Data: 20/03/2020
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim, detalhamento em anexo
Comprovante de pagamento: Sim, detalhamento em anexo
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Almoxarifado (Unidade de Pronto Atendimento Maria Dirce)
Postado por Compras FMABC em 01/jul/2020 -
Tendo em vista a Ata de comissão de Análise e Julgamento anexa, a empresa melhor classificada foi a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA.
A empresa deverá cumprir com o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária exigida na cláusula 4 do memorial descritivo.
A documentação deverá ser entregue no Setor de Compras da Faculdade de Medicina do ABC, situada no endereço Av. Lauro Gomes, n° 2000 – Vila Sacadura Cabral – Santo André – SP.
Postado por São Mateus em 01/jul/2020 -
Com base no regimento interno de compras da Fundação do ABC a presente comissão analisou as propostas apresentadas pelas empresas: IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CLARO/EMBRATEL, MGITECH COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e EFATHA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI.
Após análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame, com julgamento “menor preço global” a primeira empresa classificada, que apresentou proposta com menor valor dentre as participantes do certame foi IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA no importe global de R$730.277,90 (setecentos e trinta mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
A empresa IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, tem o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da presente comunicação oficial, para a apresentação das documentações, conforme cláusula 4 do Memorial Descritivo.
Postado por São Mateus em 01/jul/2020 -
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, precisamente às 13h35, na sala de reuniões a Rua Suíça nº 95, nesta cidade, os membros da Comissão de Análise e Julgamento Cormarie Guimarães Perez, Magali Felix dos Reis e Ramiro Fernandes Pedro, reuniram-se para analisar e julgar o recurso interposto pela empresa ANTONIO DE OLIVEIRA PRÓTESE DENTÁRIA – ME o qual alega em síntese que preencheu de forma errônea o Anexo II Modelo de Proposta do Memorial Descritivo, onde foi desclassificada por essa Comissão, porque o departamento de compras da Fundação ABC Contrato São Mateus-SP, não informou a forma de preenchimento, atribuindo toda a responsabilidade ao departamento. Mediante as alegações essa Comissão solicitou manifestação do departamento de compras, o qual prontamente atendeu, refutando totalmente as alegações da recorrente, a qual transcrevemos:
“Tendo em vista o pedido de manifestação quanto ao recurso apresentado pela empresa JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA PRÓTESE DENTÁRIA – ME, o qual cita em seus fatos comunicação equivocada por parte do Departamento de Compras, esclarecemos que a solicitação é inicialmente realizada via e-mail para realizarmos a estimativa de custos do processo, atendendo as exigências do Regimento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ressaltamos que compete a empresa interessada o acompanhamento do site da Fundação do ABC, para conhecimento e informações pertinentes ao serviço pretendido, apresentando a proposta formalmente conforme determinado no instrumento.”
Diante da manifestação do departamento de compras, a qual acatamos, as alegações da recorrente não estão fundamentadas, pois compete a mesma antes de participar do procedimento conhecer todos os termos do Memorial Descritivo de Compras ao qual se pretende participar, inclusive lhe sendo concedido o direito de solicitar esclarecimentos caso tenha alguma dúvida, por esses motivos negamos provimento ao recurso.
Dando prosseguimento aos trabalhamos dessa Comissão e com base no regimento interno de compras da Fundação do ABC analisamos os documentos apresentados pela empresa LABORATÓRIO DE PRÓTESE VIEIRA LTDA-EPP, onde verificou que todos estão dentro dos parâmetros e vigências estabelecidas no referido regulamento.
Postado por comprasemilioribas em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista.
Processo: 0198/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.782.733/0001-49
CNPJ: Objeto com detalhamento: COMPRA DE MEDICAMENTO PARA ATENDIMENTOS AOS PACIENTES COVID 19
Valor : R$ 16.050,00 (Dezesseis mil e cinquenta reais)
Data: 26/06/2020.
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim ( Detalhamento em anexo)
Parecer Jurídico: Sim
Nota de empenho: Aguardando entrega do produto.
Comprovante de pagamento: Aguardando entrega do produto (Faturamento 30 dias).
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Farmácia( Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista).
Postado por comprasemilioribas em 01/jul/2020 -
Em atendimento com COMUNICADO SDG nº 18/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como a CIRCULAR CGCSS/GC nº 08/2020 emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, relacionamos abaixo os detalhes do processo de compras de produtos ou serviços realizados em caráter emergencial para atendimento direto/indireto de pacientes COVID-19 em período de pandemia e calamidade pública decretada. As aquisições estão baseadas na dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
Mantida: FUABC – Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista.
Processo: 0089/20
Fundamento: Regulamento interno de compras e contratações da Fundação do ABC e suas mantidas
Nome do Contratado: Detalhamentos anexo
CNPJ: Detalhamentos anexo
CNPJ: Objeto com detalhamento: COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR PARA ATENDIMENTOS AOS PACIENTES COVID 19
Valor : R$ 78.143,23 (Setenta e oito mil cento e quarenta e três e vinte e três centavos)
Data: 26/03/20
Prazo Contratual: Não se aplica
Termo de Referência ou Edital: Não se aplica
Instrumento contratual: Não se aplica
Reserva: Sim ( Detalhamento em anexo)
Nota de empenho: Sim ( Detalhamento em anexo)
Nota de liquidação: Sim ( Detalhamento em anexo)
Destinação dos bens adquiridos ou de prestação de serviços: Setor de Almoxarifado ( Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista).
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 01/jul/2020 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de realizar a compra do (s) seguinte (s) Item (s):
Anexo condições de fornecimento
Prazo para resposta: 01/07/2020 à 02/07/2020 as 08:00hs
Demanda quadrimestral
Disponível no portal Bionexo ID: 104591442
Comprador: Marcio Faria
Telefone: 4353-1500 ramal 1252
e-mail/skype: marcio.sfaria@chmsbc.org.br