Postado por São Mateus em 01/mar/2019 -
Tendo em vista os pedidos de esclarecimentos das empresas, segue resposta da Comissão de Análise e Julgamento:
– NELMAR ASSIST. TEC. E COM. DE APAR. MEDICOS LTDA, estabelecida na rua Jônio, nº 187-Jd do Mar-São Bernardo do Campo/SP-CEP 09750-340, a qual solicita esclarecimento quanto ao Memorial Descritivo, especificamente no item 5 e subitens 5.1.6 “ATESTADO DE VISTORIA, se o mesmo deverá ser apresentado de forma única ou deverá ser apresentado por unidade com a confirmação de presença e assinatura do responsável?”
ESCLAREMOS que pode ser das duas formas desde que apresentado com a assinatura do responsável da empresa.
– MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, estabelecida na rua Joana Maria Pereira, nº 128-Sorocaba/SP, a qual solicita esclarecimento quanto ao Memorial Descritivo, especificamente quanto ao “ANEXO IV, pois o mesmo não consta marca e modelo dos equipamentos para que possamos realizar a cotação das peças “.
ESCLAREMOS que para maior especificação dos equipamentos terá que ser realizada visita “in loco”.
Tendo em vista a impugnação apresentada pela empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, estabelecida na rua Vertentes, nº 31 –Jardim Mutinga- Barueri/SP, a qual em síntese solicita “qualificação técnica/operacional para fins de habilitação, tais como, registro da empresa licitante, atestado e profissionais legalmente habilitados, com registro no conselho regional competente”.
Esclarecemos inicialmente que no Memorial Descritivo o disposto no item 4 e subitens 4.12 em nada tem relação com a obrigatoriedade de registro e dos responsáveis junto aos conselhos de classe competentes, de modo que neste item, se requer apenas a declaração de empresa apta a demonstrar que os serviços contratados são executados de forma adequada em outras contratantes de ramo semelhantes.
Reforçamos ainda que exigimos da empresa o cumprimento INTEGRAL da legislação pertinente ao objeto, conforme Minuta de Contrato que se observa no item 6 e subitens 6.5, a qual para elucidação, transcrevemos:
“6.5. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços prestados nos termos da legislação em vigor, cumprindo todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.”
Salientamos ainda que as documentações são faculdades dos licitantes, conforme se observa no Acordão abaixo descrito, sendo desse modo inviável que os prestadores que detém interesse no processo venham a dizer quais documentações devem ser exigidas:
“a Lei 8.666/1993 , em seu art. 30 ,inc. IV, admite a possibilidade de ser exigida dos licitantes , a título de qualificação técnica ,”prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso“, sendo que a correta exegese do termo “lei especial” conduz ao entendimento de que “…deve ser entendida no sentido lato, englobando inclusive regulamentos executivos (Acórdão 1.157/2005- 1º Câmara Relator: Ministro Valmir Campelo)”. (grifo nosso).
Assim, NEGAMOS o pedido de impugnação realizado.
Sendo assim e não havendo impedimento seguimos com o recebimento das propostas até dia 07/03/2019 quinta-feira, lembrando que não haverá expediente nos dias 04 e 05/03 e dia 06/03 no período da manhã.
O endereço de entrega continua na Rua Suiça, 95 – PQ das Nações – Santo Andre – SP.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 01/mar/2019 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa médica especializada para a realização de exames de diagnóstico por imagem, contemplando a realização de exames/procedimentos em diagnóstico por imagem, fornecimento de insumos e meios de contraste, realização de manutenções corretivas e preventivas do parque instalado (exceto os aparelhos de ultrassonografia) e fornecimento de suporte e manutenção em engenharia clínica quando necessário, pelo período de 12 (doze) meses.
*Processo cancelado para revisão do edital*
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 28/fev/2019 -
*Reabertura do prazo para envio de propostas e documentações*
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de Contratação de empresa especializada para fornecimento de estabilizador tecidual, pelo período de 12 (doze) meses.
Segue anexo ato convocatório
Prazo de resposta: 28/02/2019 á 01/03/2019
Responsável: Henrique Madureira
Telefone: 4353-1500 ramal 1264
E-mail: henrique.madureira@chmsbc.org.br
Anexo:
Postado por AME Praia Grande Jurídico em 28/fev/2019 -
O AME de Praia Grande comunica aos interessados na participação de cotação de preços a retirar/visualizarem o memorial descritivo dos serviços entre o período de 28/02/2019 a 07/03/2019, deverá ser realizada visita técnica no dia 08/03/2019 , a entrega das propostas e documentos deverá ocorrer até o dia 14/03/2019. Todas as informações e especificações técnicas constam no memorial descritivo disponibilizado. As empresas interessadas podem visualizar o memorial no site da FUABC ou ainda retirar pessoalmente na Rua Valter José Alves n º483, Praia Grande, Vila Mirim, de segunda a sexta feira das 8:30 as 16:00 hs.
Postado por São Mateus em 27/fev/2019 -
A data para entrega das propostas foi prorrogada até dia 07/03/2019 quinta-feira, lembrando que não haverá expediente nos dias 04 e 05/03 e dia 06/03 no período da manhã.
O endereço de entrega continua na Rua Suiça, 95 – PQ das Nações – Santo Andre – SP.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 27/fev/2019 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de contratar empresa especializada para calibração de esfignomanômetros, pelo prazo de 12 (doze) meses
Segue em Anexo Ato convocatório retificado (anexo II quantidades alteradas)
Prazo de resposta: 27/02/2019 a 07/03/2019.
Leticia Alves da Silva
Telefone:4353-1500 – Ramal:1257
E-mail: leticia.silva@chmsbc.org.br
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 27/fev/2019 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), declara a intenção de contratar empresa especializada para qualificação térmica e calibração de equipamentos da CME, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Segue Anexo Ato convocatório retificado ( data permanece dia 01/03/2019- ato convocatório correto anexo)
Prazo de resposta: 27/02/2019 ate 01/03/2019
Letícia Alves da Silva
tel 4353-1500 ramal 1257
E-mail: leticia.silva@chmsbc.org.br
Postado por São Mateus em 27/fev/2019 -
Tendo em vista a Ata de Comissão de Análise e Julgamento, as empresas JOÃO FELIPE F. PINHEIRO E KRIATIVA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA cumpriram com os despachos do item 4 do Memorial Descritivo.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 27/fev/2019 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), declara a intenção de contratar empresa especializada para qualificação térmica e calibração de equipamentos da CME, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Segue Anexo Ato convocatório retificado ( anexo II quantidades alteradas)
Prazo de resposta: 27/02/2019 ate 07/03/2019
Letícia Alves da Silva
tel 4353-1500 ramal 1257
E-mail: leticia.silva@chmsbc.org.br
Postado por São Mateus em 26/fev/2019 -
Tendo em vista a Ata de Comissão de Análise e Julgamento, a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA cumpriu com o despacho do item 4 do Memorial Descritivo.