Reabertura: Complexo de Saúde São Bernardo do Campo – Processo de Contratos nº 059/2023 CSSBC – Contratação de empresa especializada em obras civis com fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução de adaptações nas áreas interna e externa da UBS Vila São Pedro, pelo prazo de 10 dias corridos.

Publicação do edital: 01/08/2023

Em relação a suspensão do Processo 059/2023, a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, inscrito sob o CNPJ n° 57.571.275/0025-70, declara o que segue:

  • Após a publicação do resultado, a empresa P7 SOLUÇÕES encaminhou um e-mail no dia 26/07/2023 às 16:09, alegando que havia protocolado de forma tempestiva;
  • Primeiramente avaliamos internamente no setor de Contratos, no qual não encontramos nenhuma evidencia do recebimento (verificada a caixa de entrada, lixeira, spam e etc).
  • No dia 27/07/2023 às 10:00hrs recebemos outro e-mail, onde o remetente se identificou como advogado da empresa, encaminhando anexos onde demonstravam o envio da proposta.
  • A T.I do complexo foi acionada no mesmo dia para verificação da ocorrência, onde foi identificado que o e-mail da empresa foi classificado ”phishing” e de fato não chegou ao usuário.
  • Diante dos fatos procedemos com a imediata suspensão do processo para apuração dos fatos, na qual foi realizada a publicação no site da FUABC (link: https://fuabc.org.br/publicacoes-oficiais/suspensao-complexo-de-saude-sao-bernardo-do-campo-processo-de-contratos-no-059-2023-cssbc-contratacao-de-empresa-especializada-em-obras-civis-com-fornecimento-de-materiais-e-mao-d/).
  • A equipe de T.I realizou um relatório sobre a ocorrência, relatando as possíveis causas para o não recebimento, conforme anexo.

Diante da comprovação do envio tempestivo de proposta de valor inferior da empresa P7 SOLUÇÕES, com potencial vantajosidade, não apurada apenas por uma questão de segurança do sistema de correspondência eletrônica; consideradas, de outra parte, as disposições principiológicas insculpidas no art. 5º, do Capítulo II, do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, da Fundação do ABC, que preceitua a observância de princípios entre os quais, para o caso, destacam-se a igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital/memorial, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e da transparência; e; por todas essas razões se faz necessária a ANULAÇÃO do ato que, em 26/07/2023, DECLAROU a proposta da ELLEVEN DO BRASIL SERVIÇOS E OBRAS LTDA CNPJ n° 15.212.230/0001-91, a melhor relativamente à contratação objetivada, e, como decorrência, restam nulos os atos daí decorrentes.

Considerando o supramencionado, convoca-se a empresa P7 Soluções Ltda CNPJ: 24.797.699/0001-20, para a entrega dos documentos previstos no Termo de Referência publicado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da presente publicação, abaixo relação documental exigida:

  • Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
  • Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
  • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I  Federal (CND – Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II – Estadual e III – Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
  • Prova de regularidade do FGTS (CRF);
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
  • Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
  •         Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
  •         Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
  •         Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
  •         Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
  •         Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
  •         A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD –  Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
  • Declaração de ciência (Anexo VI);
  • Declaração de ausência de vínculo conforme cláusula 3.24. (Anexo VII);
  • Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
  • A empresa e o responsável técnico deverão apresentar registro atualizado nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Civil (CREA) e/ou Arquitetura (CAU), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes.

A documentação poderá ser protocolado dentro do prazo através do e-mail: henrique.madureira@chmsbc.org.br (solicitar confirmação de leitura), ou poderá ser encaminhada de forma física, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, com identificação na parte externa com nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail, no endereço: Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – CEP: 09850-550, Setor de Compras e Contratos do CHMSBC, 5° andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Prazo de entrega da documentação: 03/08/2023.

Anexo parecer do setor de Tecnologia da Informação.

Anexo:

Abrir PDF: Relatório T.I