RESULTADO – FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – PROCESSO Nº 35/17 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE

Postado por Hospital Irmã Dulce em 21/set/2017 -

Após análise da documentação constante no Item 4 do Memorial Descritivo para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Motofrete, a Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce delibera pela contratação da Empresa VANESSA GOMES GUIMARÃES 35613674884. O prazo de vigência contratual será até a data de 31 de Julho de 2018 contados a partir de 01 de Outubro de 2017. O valor mensal estimado será de R$ 15.672,00 (quinze mil e setecentos e setenta e dois reais), perfazendo um valor total estimado para o período mencionado de R$ 156.720,00 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e vinte reais).

FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
SETOR DE CONTRATOS

Retificação – Complexo Hospitalar Municipal de S.B.C – Processo nº 027/2016-C – Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte

Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 20/set/2017 -

O Complexo Hospitalar Municipal de S.B.C retifica o ato convocatório e minuta de contrato referente ao Processo nº 027/2016-C – Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale transporte, que teve sua condição de pagamento alterada.

Segue em anexo arquivo retificado.

 

“PARECER COJU SOBRE QUESTIONAMENTO” – HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ – PROCESSO 15.412/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCESSÃO, ADMINISTRAÇÃO, AUDITORIA E FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE

Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 20/set/2017 -

PROCESSO Nº 15.412/17
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.

 

A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André reuniu-se no dia 20 de Setembro de 2017, às 11h00min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “Naja Express”, recebido no setor de Compras em 19 de Setembro de 2017.

 

Questionamento da Empresa:

Em conformidade com o parágrafo 6, itens 6.1, 6.1.1, solicitamos os esclarecimentos conforme segue:

 1° Referente ao parágrafo 4, itens 4.4, 4.5 e 4.6, temos as seguintes dúvidas.

 a)      Na compra de vales transportes é pago para as operadoras uma taxa denominada “taxa de repasse”, as quais são cobradas por quase todas as operadoras em percentuais e formas diferenciadas.

Sendo esse custo igual para todas as empresas participantes da licitação, bem como parte       integrante do vale transporte e não taxa de nossa taxa administrativa, perguntamos?

 NESSE CASO DEVEMOS PREVER ESTE CUSTO TAMBÉM?

 b)      Conforme itens 4.4 e 4.5 perguntamos:

A apresentação em reais, com até duas casas decimais, expresso em algarismo e por extenso, poderá contemplar os itens (a, b e d), e o item (c) ser em percentual sobre economia gerada?

 2° Referente a Cláusula  sexta-Das Condições de Pagamento

 Item 6.1-Pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.

Como vale transporte normalmente é pago antecipado, gostaríamos do esclarecimento sobre este item.

 

Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.

 

Parecer: Após avaliar o conteúdo do referido questionamento, esta Comissão concluiu que:

 

QUESTIONAMENTO 1 a): Com base no item 4.6 ( “Deverão estar inclusos no preço ofertado, eventuais serviços de mão de              obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para o Hospital, sejam estes de natureza          trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transporte, veículos, combustível, Tributos, etc.”)do memorial descritivo, a “taxa de      repasse” deverá ser prevista juntamente com a “taxa de operação(letra “b” do Item 4.3 do Memorial Descritivo) ”.

QUESTIONAMENTO 1 b): Sim, o item “c” poderá ser contemplado em percentual.

QUESTIONAMENTO 2: Todas os esclarecimentos referentes a esse questionamento, foram prestados na ERRATA publicada em 15 de Setembro de 2017.

 

Comissão de Análise e Julgamento
Hospital Mário Covas de Santo André

RESULTADO – FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – PROCESSO Nº 36/17 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE RÁDIOS HT

Postado por Hospital Irmã Dulce em 20/set/2017 -

Após análise da Proposta Comercial e da Documentação constante no Item 4 do Memorial Descritivo para Contratação de Empresa Especializada para Locação de Rádios HT para a FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, para sua Porta de Entrada, para o Centro de Nefrologia de Praia Grande e para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, a Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce delibera pela contratação da Empresa LOOPCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. O prazo de vigência contratual será até a data de 31 de Julho de 2018 contados a partir da data de 25 de Setembro de 2017. O valor mensal estimado será de R$ 814,30 (oitocentos e quatorze reais e trinta centavos), perfazendo um valor total para o período informado de R$ 8.305,86 (oito mil, trezentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE
SETOR DE CONTRATOS

Resultado – Complexo Hospitalar Municipal de S.B.C – Processo nº 028/2016-C – Contratação de empresa para realização de Raio X Panorâmico Odontológico

Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 19/set/2017 -

Após coleta de preços, o CHMSBC delibera pela contratação da empresa ORTHO X RADIOLOGIA E DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA LTDA., que apresentou a melhor proposta. Início: 15/09/2017. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor mensal estimado em R$ 2.245,50 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Valor global estimado em R$ 26.946,00 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e seis reais).

RESULTADO – FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – PROCESSO Nº 39/17 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA INDEPENDENTE EM REPASSE DO TERCEIRO SETOR, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE/SP)

Postado por Hospital Irmã Dulce em 19/set/2017 -

Após análise da Comissão de Análise e Julgamento da FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE a empresa ESCAM – ESCRITÓRIO SUPERIOR DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA apresentou a melhor proposta comercial, sendo assim a empresa tem 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação prevista no Item 4 do Memorial Descritivo.

SETOR DE CONTRATOS
FUABC – COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE

Contratação de Agente Comunitário de Saúde – Resultado Final

Postado por comprasfuabc em 19/set/2017 -

A Fundação do ABC – São Mateus, torna publico o resultado final do Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde.

Contrarrazões de Recurso – FUABC – Recurso – FUABC – 0044/17 – Contratação de empresa especializada para fornecimento de Vale Transportes para a Fundação do ABC e suas mantidas

Postado por comprasfuabc em 19/set/2017 -

A empresa Beneficios UPS Ltda EPP apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pela Naja Express Processamento de Dados Ltda.

Segue para deliberação da Comissão de Análise e Julgamento da FUABC.

Resultado Processo: nº 0406/2017 – FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Postado por Complexo Hospitalar Municipal São Caetano do Sul em 19/set/2017 -

Tendo em vista a Ata da Comissão de Analise e Julgamento anexa, a empresa melhor classificada foi  LIQUOR SRC LTDA – EPP..

 

A empresa deverá cumprir no prazo 02 (dois) dias, úteis para apresentação da documentação exigida na clausula 4.0 do memorial

PROCESSO N° SMSP 0291/2017 – Aprovação amostras – Memorial de coleta de preços visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE JALECOS PARA AS UNIDADES QUE INTEGRAM O CONTRATO DE SÃO MATEUS/SP.

Postado por comprasfuabc em 19/set/2017 -

A Comissão de Análise e Julgamento analisou e aprovou as amostras de jalecos apresentadas pela empresa Casual Blue, sendo assim a empresa tem o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação das documentações exigidas no item 04 do Memorial Descritivo.