Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 18/set/2017 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de contratar empresa especializada em fornecimento de vale transporte, pelo período de 12 meses. Segue em Anexo o Memorial Descritivo.
Prazo de resposta: 18/09/2017 a 26/09/2017.
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 18/set/2017 -
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, inscrita sob o CNPJ 57.571.275.0017-60, declara a intenção de contratar empresa especializada para a manutenção de extintores e mangueiras de incêndio, pelo período de 12 meses. Segue em Anexo o Memorial Descritivo.
Prazo de resposta: 18/09/2017 a 26/09/2017.
Postado por comprasfuabc em 18/set/2017 -
A Comissão de Análise e Julgamento analisou e aprovou as amostras de uniformes apresentadas pela empresa Casual Blue, sendo assim a empresa tem o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação das documentações exigidas no item 04 do Memorial Descritivo.
Postado por comprasfuabc em 18/set/2017 -
A Comissão de Análise e Julgamento analisou e aprovou as amostras de uniformes apresentadas pela empresa Quatro por Quatro, sendo assim a empresa tem o prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação das documentações exigidas no item 04 do Memorial Descritivo.
Postado por comprasfuabc em 18/set/2017 -
Foi apresentado na data de 15 de setembro de 2017 recurso de Memorial Descritivo interposto pela empresa Naja Express Processamento de Dados Ltda.
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 15/set/2017 -
PARECER COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO (COJU)
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André reuniu-se no dia 15 de setembro de 2017, às 09h00min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “RB Serviços” recebido no setor de Compras em 14 de Setembro de 2017.
Questionamento:
“Dúvida;
Página 16 do memorial descritivo, cláusula sexta-das condições de pagamento.
6.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados.
PERGUNTA: Será considerado proposta com prazo de pagamento a partir da entrega?
Sendo que o Gerenciamento de terceirização do produto Vale transporte, possui uma característica de pagamento antecipado, ou seja, as compras são efetuadas a partir de um arquivo ou lay-out da folha de pagamento, desconsiderando as faltas, férias etc, quando será solicitado as compras nos emissores necessários e a partir do pagamento, será disponibilizado em forma de créditos nos cartões devidos no prazo estipulado em contrato de 3 a 5 dias úteis.
No momento do 2° pedido, a empresa poderá optar pela Gestão Inteligente, onde será abatido do boleto o percentual também estipulado na contratação e que fará parte da proposta.”
Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.
Parecer: Após avaliar o conteúdo do referido questionamento, esta Comissão concluiu que todas as dúvidas mencionadas pela Empresa “RB Serviços” foram esclarecidas na ERRATA publicada em 15 de Setembro de 2017.
COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ
Postado por Hospital Irmã Dulce em 15/set/2017 -
A FUABC – Complexo Hospitalar Municipal Irmã Dulce comunica aos interessados na participação de cotação de coleta de preço para Prestação de Serviços de Comodato de Dispenser Manual e Automático de Álcool em Gel e Espuma Hidratada, para uso exclusivo nas Unidade de Terapia Intensiva da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce que a mesma está CANCELADA a partir da data de publicação deste comunicado.
Setor de Contratos Complexo Hospitalar Irmã Dulce
Postado por Complexo Hospitar Municipal São Bernardo do Campo em 15/set/2017 -
Informamos que na data de ontem 14/09/2017 recebemos solicitação para esclarecimento referente ao Ato Convocatório e Minuta Contratual do processo n° 023/2017-C da empresa Lanchonete Intervalo Ltda – ME.
Após analise interna a solicitação de alteração realizada foi indeferido, mantendo assim o ato convocatório e minuta contratual atual.
Postado por Eduardo Nascimento em 15/set/2017 -
1) No capítulo I, itens 4.1 e 5.2, a data para pagamento do boleto com a taxa de inscrição é o dia 2 de outubro de 2017;
2) O telefone da GSA para contato é o (11) 4221-7979.
Postado por Hospital Estadual Mário Covas em 15/set/2017 -
PARECER COMISSÃO DE ANALISE E JULGAMENTO (COJU)
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte
A Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André, reuniu-se no dia 14 de setembro de 2017, às 10h30min, para deliberar acerca do questionamento emitido pela Empresa “Benefícios UPS Ltda. EPP”, protocolado no setor de Compras em 11 de Setembro de 2017.
Questionamento: “Com relação ao item 6.1 do anexo II (das condições de pagamento), o pagamento a ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados se refere às taxas administrativas sobre o valor adquirido mensalmente e custo de gestão de saldo dos cartões não utilizados pelo colaborador? Ou também engloba os valores dos créditos realizados em seus respectivos cartões e vales em papel impresso?”.
Tempestividade: Após análise, o questionamento foi considerado tempestivo.
Parecer: Após avaliar o referido questionamento, bem como analisar os termos do Memorial Descritivo e de seus anexos e; considerando as informações prestadas pelo Integrante Técnico, pertencente ao setor requisitante (Gestão de Pessoas), esta Comissão resolve emitir e publicar a seguinte errata:
ERRATA I
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DO MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, letra “a”:
ONDE SE LÊ:
a) “Creditar mensalmente até o dia 05 (cinco), ou imediatamente anterior quando recair aos sábados, domingos ou feriados, os vales transportes dos funcionários através de cartão destinado para essa finalidade;”
LEIA-SE:
a) “Creditar mensalmente até o último dia útil do mês, os Vales Transportes dos funcionários, através de cartão destinado para essa finalidade;”
ERRATA II
PROCESSO Nº 15.412/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Concessão, Administração, Auditoria e Fornecimento de Vale transporte.
ANEXO II (MUNUTA DO CONTRATO) DO MEMORIAL DESCRITIVO
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ITENS 6.1 E 6.2
ONDE SE LÊ:
“6.1 – O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados”.
“6.2 – A Contratada deverá apresentar todo dia 1º de cada mês, descrição dos serviços realizados no mês anterior, com as devidas identificações e eventuais quantidades, para a diretoria responsável pela gestão do contrato e só depois da conferência da referida diretoria é que a Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada ao setor financeiro do Contratante”.
LEIA-SE:
“6.1- O contratante transferirá à contratada, até o dia 25 de cada mês, os valores a serem creditados aos colaboradores, para consumo no mês seguinte. Ficando certo que a disponibilização dos referidos valores aos colaboradores deverá ser realizada pela contratada até o último dia útil do mesmo mês.”
“6.1.1- O contratante realizará o pagamento dos serviços mensais prestados, juntamente com a transferência dos valores a serem creditados aos colaboradores, qual seja, até o dia 25 de cada mês.”
“6.2- A Contratada deverá enviar ao gestor do contrato, todo dia 21 de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados. Somente após sua conferência e validação da respectiva diretoria é que será encaminhada ao setor responsável para pagamento”.
Comissão de Análise e Julgamento do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André